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Direito do Trabalho

Trabalhador tem justa causa confirmada por repetidas faltas injustificadas

Em uma recente decisão, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a demissão por justa causa de um faxineiro da empresa Cottar Manutenções. O trabalhador foi dispensado após faltar diversas vezes ao serviço sem apresentar justificativas. Os desembargadores entenderam que os documentos do processo comprovam a desídia do empregado, evidenciada pelas repetidas ausências injustificadas. A decisão manteve a sentença de 1º grau, e não cabe mais recurso.

Justa causa

A relatora do acórdão, desembargadora Eloína Machado, explica que a demissão por justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato de trabalho por causa de uma falta grave do funcionário. 

Nesse caso, o funcionário perde alguns direitos, como o recebimento de aviso prévio, seguro-desemprego e saque do FGTS.

"Para a extinção do contrato de trabalho motivada por justa causa, seja do empregado ou do empregador, é preciso ter provas fortes e claras, porque é importante garantir a continuidade do emprego e a proteção do trabalhador", afirma a magistrada. 

Caso Específico 

Na decisão, a desembargadora observa que o funcionário da Cottar Manutenções recebeu duas advertências formais antes de ser suspenso e, somente após essa suspensão, foi demitido. Ainda segundo a relatora, a demissão ocorreu apenas depois de esgotadas as medidas disciplinares, o que demonstra que as punições foram aplicadas de forma justa e proporcional. 

A desembargadora Eloína Machado também destaca que a empresa apresentou os cartões de ponto do funcionário, que mostram 10 faltas injustificadas em menos de dois anos. Apesar de todas as advertências e da suspensão, o trabalhador continuou se ausentando do trabalho sem justificativas. 

Por fim, na visão dos desembargadores da 4ª Turma, o trabalhador não conseguiu comprovar as alegações de  que suas faltas foram devido à recusa da empresa em aceitar os atestados médicos ou à falta de pagamento de auxílio-transporte ou salários. Eles entendem que as provas apresentadas confirmam que todos os procedimentos para a demissão por justa causa foram devidamente seguidos. 

Processo 0000379-33.2023.5.05.0013 

Fonte: TRT5, 26/08/2024.
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