14.10
Imprensa
Direito do Trabalho
Trabalhador tem justa causa confirmada por repetidas faltas injustificadas
Em uma recente decisão, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a demissão por justa causa de um faxineiro da empresa Cottar Manutenções. O trabalhador foi dispensado após faltar diversas vezes ao serviço sem apresentar justificativas. Os desembargadores entenderam que os documentos do processo comprovam a desídia do empregado, evidenciada pelas repetidas ausências injustificadas. A decisão manteve a sentença de 1º grau, e não cabe mais recurso.
Justa causa
A relatora do acórdão, desembargadora Eloína Machado, explica que a demissão por justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato de trabalho por causa de uma falta grave do funcionário.
Nesse caso, o funcionário perde alguns direitos, como o recebimento de aviso prévio, seguro-desemprego e saque do FGTS.
"Para a extinção do contrato de trabalho motivada por justa causa, seja do empregado ou do empregador, é preciso ter provas fortes e claras, porque é importante garantir a continuidade do emprego e a proteção do trabalhador", afirma a magistrada.
Caso Específico
Na decisão, a desembargadora observa que o funcionário da Cottar Manutenções recebeu duas advertências formais antes de ser suspenso e, somente após essa suspensão, foi demitido. Ainda segundo a relatora, a demissão ocorreu apenas depois de esgotadas as medidas disciplinares, o que demonstra que as punições foram aplicadas de forma justa e proporcional.
A desembargadora Eloína Machado também destaca que a empresa apresentou os cartões de ponto do funcionário, que mostram 10 faltas injustificadas em menos de dois anos. Apesar de todas as advertências e da suspensão, o trabalhador continuou se ausentando do trabalho sem justificativas.
Por fim, na visão dos desembargadores da 4ª Turma, o trabalhador não conseguiu comprovar as alegações de que suas faltas foram devido à recusa da empresa em aceitar os atestados médicos ou à falta de pagamento de auxílio-transporte ou salários. Eles entendem que as provas apresentadas confirmam que todos os procedimentos para a demissão por justa causa foram devidamente seguidos.
Processo 0000379-33.2023.5.05.0013
Fonte: TRT5, 26/08/2024.
Justa causa
A relatora do acórdão, desembargadora Eloína Machado, explica que a demissão por justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato de trabalho por causa de uma falta grave do funcionário.
Nesse caso, o funcionário perde alguns direitos, como o recebimento de aviso prévio, seguro-desemprego e saque do FGTS.
"Para a extinção do contrato de trabalho motivada por justa causa, seja do empregado ou do empregador, é preciso ter provas fortes e claras, porque é importante garantir a continuidade do emprego e a proteção do trabalhador", afirma a magistrada.
Caso Específico
Na decisão, a desembargadora observa que o funcionário da Cottar Manutenções recebeu duas advertências formais antes de ser suspenso e, somente após essa suspensão, foi demitido. Ainda segundo a relatora, a demissão ocorreu apenas depois de esgotadas as medidas disciplinares, o que demonstra que as punições foram aplicadas de forma justa e proporcional.
A desembargadora Eloína Machado também destaca que a empresa apresentou os cartões de ponto do funcionário, que mostram 10 faltas injustificadas em menos de dois anos. Apesar de todas as advertências e da suspensão, o trabalhador continuou se ausentando do trabalho sem justificativas.
Por fim, na visão dos desembargadores da 4ª Turma, o trabalhador não conseguiu comprovar as alegações de que suas faltas foram devido à recusa da empresa em aceitar os atestados médicos ou à falta de pagamento de auxílio-transporte ou salários. Eles entendem que as provas apresentadas confirmam que todos os procedimentos para a demissão por justa causa foram devidamente seguidos.
Processo 0000379-33.2023.5.05.0013
Fonte: TRT5, 26/08/2024.