04.09
Imprensa
Direito Tributário
Transferência de recursos é operação de mútuo que incide IOF
Por Gabriela Coelho
A disponibilização e a transferência de recursos financeiros a outras pessoas jurídicas, ainda que realizadas sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores cedidos e/ou transferidos, com a apuração periódica de saldos devedores, constitui operação de mútuo sujeita à incidência do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito)...continue lendo
Fonte: ConJur, 03/09/2019.
A disponibilização e a transferência de recursos financeiros a outras pessoas jurídicas, ainda que realizadas sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores cedidos e/ou transferidos, com a apuração periódica de saldos devedores, constitui operação de mútuo sujeita à incidência do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito)...continue lendo
Fonte: ConJur, 03/09/2019.