25.11

Imprensa

Direito do Trabalho

TRT4 adere a termo de cooperação para oitiva de testemunha por videoconferência

Nove tribunais do trabalho aderiram ao Termo de Cooperação Técnica para oitiva de testemunha por sistema de videoconferência. As assinaturas ocorreram nessa quarta-feira (20), durante a 9ª e última reunião do ano do Colégio de Presidentes e Corregedores de 2019.

O Termo foi firmado em março deste ano entre o TRT23 (Mato Grosso) e TRT12 (Santa Catarina) e prevê o compartilhamento de recursos tecnológicos que possibilitem a oitiva de testemunhas em tempo real nos processos judiciais. A medida revoluciona o cumprimento das cartas precatórias ao permitir que o próprio juiz condutor do processo colha diretamente os depoimentos.

Assinaram a adesão, nesta quarta, os TRTs da 1ª (Rio de Janeiro), 4ª (Rio Grande do Sul), 6ª (Pernambuco), 9ª (Paraná), 10ª (Distrito Federal/Tocantins), 17ª (Espírito Santo), 20ª (Sergipe), 21ª (Rio Grande do Norte) e 22ª regiões (Piauí).

Presentes à reunião do Coleprecor, a presidente do TRT-RS, desembargadora Vania Cunha Mattos, e o corregedor regional, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, assinaram o termo em nome da Instituição.

Já haviam aderido anteriormente ao termo os TRTs da 14ª e 24ª regiões (Rondônia/Acre e Mato Grosso do Sul, respectivamente).

Celeridade

Além de otimizar a oitiva de testemunhas, o uso do sistema de videoconferência entre os tribunais busca dar maior agilidade à resolução dos processos entre os 13 tribunais trabalhistas que firmaram a cooperação, o que deve reduzir ainda mais o tempo médio de tramitação nesses regionais.

Fonte: TRT4, 21/11/2019.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br