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TRT4: cadastro no PJe será obrigatório para seguir peticionando nos processos ajuizados em papel

Com a transferência dos processos físicos que ainda estão em andamento para o meio eletrônico, os advogados que atuam nessas ações só poderão peticionar por meio do PJe. A migração será concluída em todo o Estado até o fim de novembro, seguindo cronograma e procedimentos dispostos no Provimento nº 270/2019, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Portanto, é essencial que os advogados ainda não cadastrados no sistema providenciem seu cadastro com a maior brevidade possível. 

Importante lembrar que para utilizar o PJe é necessário certificação digital. Acesse o site da OAB-RS para saber como obter o certificado. O cadastro no PJe é feito no próprio sistema.

No período de 30 dias após a migração do processo, as unidades judiciárias ainda poderão receber petições em meio físico, mas apenas de advogados não cadastrados no PJe.

Conforme o Provimento nº 270/2019, após a transferência do processo físico para o PJe as partes serão intimadas para que, no prazo de 30 dias, manifestem sobre o interesse de ter a guarda de algum dos documentos originais juntados aos autos.

Saiba como usar a nova consulta processual do PJe

Fonte: TRT4, 02/09/2019. 
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