24.07
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Direito do Trabalho
TRT4: novo programa PJe Mídias Desktop possibilita que advogados enviem arquivos de áudio e vídeo para processos em tramitação
O TRT-RS já disponibilizou aos advogados o novo programa PJe Mídias Desktop. A ferramenta permite o envio de arquivos de áudio e vídeo para processos em tramitação, eliminando a necessidade de entregar as mídias físicas nas unidades judiciárias.
Para utilizar o PJe Mídias Desktop, acesse as instruções do aplicativo na página do PJe, na sessão "Advogados - Envio de arquivos áudio/vídeo para processos em tramitação". Os arquivos devem ser enviados no formato MP4. Após a remessa, o advogado deve peticionar nos autos informando o link dos arquivos enviados, obtido no sistema PJe Mídias.
O PJe Mídias Desktop atualmente é de uso exclusivo da advocacia. Em breve, será adaptado para permitir que peritos também o utilizem para o envio de gravações vinculadas às perícias.
O programa foi criado em parceira pelo TRT-RS e pelo Conselho Nacional de Justiça. Com essa nova ferramenta, a Justiça do Trabalho gaúcha consolida o sistema PJe Mídias, desenvolvido pelo CNJ e de uso obrigatório para o armazenamento de audiências gravadas, como seu repositório oficial de arquivos de áudio e vídeo.
Opinião dos usuários
A advogada Letícia Azevedo Guimarães usou o PJe Mídias Desktops para enviar arquivos a um processo que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Taquara, e avaliou positivamente a experiência. "Achei ele ótimo para o exercício da advocacia. Resolve uma questão importante, porque antes precisávamos entregar a mídia na secretaria e tivemos que buscar outras soluções neste período de pandemia. O programa é fácil de utilizar e rápido. Certamente seguirei usando", declarou.
O advogado Juan Pedro Fassina, que usou o programa em um processo da 3ª VT de Erechim, também elogiou a iniciativa. "É muito interessante, oferece um procedimento mais simples para o envio de mídias, o que sempre nos gerou problemas porque atuamos em várias cidades. Poderia ficar melhor se fosse um sistema unificado, mas, seguindo as instruções, foi fácil de usar e não tive dificuldades. Seguiremos usando essa ferramenta, que inclusive nos permite enviar e acessar arquivos em qualquer horário", avaliou.
Fonte: TRT4, 23/07/2020.
Para utilizar o PJe Mídias Desktop, acesse as instruções do aplicativo na página do PJe, na sessão "Advogados - Envio de arquivos áudio/vídeo para processos em tramitação". Os arquivos devem ser enviados no formato MP4. Após a remessa, o advogado deve peticionar nos autos informando o link dos arquivos enviados, obtido no sistema PJe Mídias.
O PJe Mídias Desktop atualmente é de uso exclusivo da advocacia. Em breve, será adaptado para permitir que peritos também o utilizem para o envio de gravações vinculadas às perícias.
O programa foi criado em parceira pelo TRT-RS e pelo Conselho Nacional de Justiça. Com essa nova ferramenta, a Justiça do Trabalho gaúcha consolida o sistema PJe Mídias, desenvolvido pelo CNJ e de uso obrigatório para o armazenamento de audiências gravadas, como seu repositório oficial de arquivos de áudio e vídeo.
Opinião dos usuários
A advogada Letícia Azevedo Guimarães usou o PJe Mídias Desktops para enviar arquivos a um processo que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Taquara, e avaliou positivamente a experiência. "Achei ele ótimo para o exercício da advocacia. Resolve uma questão importante, porque antes precisávamos entregar a mídia na secretaria e tivemos que buscar outras soluções neste período de pandemia. O programa é fácil de utilizar e rápido. Certamente seguirei usando", declarou.
O advogado Juan Pedro Fassina, que usou o programa em um processo da 3ª VT de Erechim, também elogiou a iniciativa. "É muito interessante, oferece um procedimento mais simples para o envio de mídias, o que sempre nos gerou problemas porque atuamos em várias cidades. Poderia ficar melhor se fosse um sistema unificado, mas, seguindo as instruções, foi fácil de usar e não tive dificuldades. Seguiremos usando essa ferramenta, que inclusive nos permite enviar e acessar arquivos em qualquer horário", avaliou.
Fonte: TRT4, 23/07/2020.