14.09
Imprensa
Direito do Trabalho
TRT4 regulamenta atendimento telepresencial de magistrados a advogados, procuradores e partes no exercício do jus postulandi
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) publicou, nessa quinta-feira (10/09), a Portaria Conjunta nº 3.378/2020, que regulamenta o atendimento telepresencial de magistrados a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público do Trabalho e partes, quando estas atuarem no exercício do jus postulandi. O texto garante o acesso ao magistrado, mediante reunião virtual, solicitada pelo interessado e agendada pela secretaria da unidade judiciária.
A solicitação de reunião virtual deverá ser encaminhada à unidade de tramitação do processo por e-mail ou telefone, conforme endereços eletrônicos e números de contato disponibilizados na página principal do site do TRT4 (clique aqui para acessar).
As reuniões ocorrerão pela plataforma de videoconferência Google Meet, a mesma em que são realizadas as audiências telepresenciais. Assista aqui ao guia rápido para utilização do Google Meet, elaborado pela Secretaria de Comunicação do TRT-RS.
Os atendimentos serão realizados pelo magistrado em até três dias úteis, priorizando-se os casos de urgência.
A portaria já está em vigor e é aplicável durante a vigência das medidas restritivas decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
Fonte: TRT4, 11/09/2020.
A solicitação de reunião virtual deverá ser encaminhada à unidade de tramitação do processo por e-mail ou telefone, conforme endereços eletrônicos e números de contato disponibilizados na página principal do site do TRT4 (clique aqui para acessar).
As reuniões ocorrerão pela plataforma de videoconferência Google Meet, a mesma em que são realizadas as audiências telepresenciais. Assista aqui ao guia rápido para utilização do Google Meet, elaborado pela Secretaria de Comunicação do TRT-RS.
Os atendimentos serão realizados pelo magistrado em até três dias úteis, priorizando-se os casos de urgência.
A portaria já está em vigor e é aplicável durante a vigência das medidas restritivas decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
Fonte: TRT4, 11/09/2020.