14.10
Imprensa
Direito do Trabalho
TRT4 regulamenta retomada das atividades presenciais no Complexo-Sede a partir de terça-feira (9)
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) editou, nesta segunda-feira (8), portaria regulamentando o retorno das atividades presenciais no Complexo-Sede a partir de terça-feira (9). A retomada ocorre pouco mais de dois meses depois do início do teletrabalho, que foi preciso ser implementado em razão do alagamento gerado pelas enchentes de maio que provocaram danos ao local.
Conforme a Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 Nº 2.562O, ficam restabelecidos, a partir de 9 de julho, o expediente presencial nas unidades judiciárias e administrativas, o atendimento presencial ao público e as audiências e sessões de julgamento presenciais.
Audiências e sessões
O efetivo restabelecimento de audiências e sessões de julgamento presenciais competirá aos magistrados coordenadores e supervisores dos CEJUSCs-JT de 1º e 2º graus, e aos desembargadores presidentes dos órgãos colegiados, de acordo com as pautas designadas ou publicadas.
No primeiro grau de jurisdição, o magistrado competente poderá designar audiências telepresenciais sempre que verificada, no caso concreto, situação que impeça ou torne muito difícil o comparecimento das partes e procuradores em atos presenciais.
Fonte: TRT4, 08/07/2024.
Conforme a Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 Nº 2.562O, ficam restabelecidos, a partir de 9 de julho, o expediente presencial nas unidades judiciárias e administrativas, o atendimento presencial ao público e as audiências e sessões de julgamento presenciais.
Audiências e sessões
O efetivo restabelecimento de audiências e sessões de julgamento presenciais competirá aos magistrados coordenadores e supervisores dos CEJUSCs-JT de 1º e 2º graus, e aos desembargadores presidentes dos órgãos colegiados, de acordo com as pautas designadas ou publicadas.
No primeiro grau de jurisdição, o magistrado competente poderá designar audiências telepresenciais sempre que verificada, no caso concreto, situação que impeça ou torne muito difícil o comparecimento das partes e procuradores em atos presenciais.
Fonte: TRT4, 08/07/2024.