23.01
Imprensa
Direito do Trabalho
TRT4 suspende os prazos processuais em todo o RS até sexta-feira
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) suspendeu os prazos processuais em todo o Rio Grande do Sul entre 22 e 26 de janeiro.
A medida está disposta na Portaria Conjunta 204/2024 (acesse aqui) e vale para os processos administrativos e judiciais em tramitação no primeiro e no segundo grau. A contagem será retomada em 29 de janeiro.
Conforme portaria divulgada na sexta-feira, a suspensão abrangia, em um primeiro momento, apenas Porto Alegre, só nesta segunda-feira. No entanto, a partir de manifestações da Associação Gaúcha da Advocacia Trabalhista (Agetra) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), a Presidência e a Corregedoria do TRT-4 decidiram ampliar o período de suspensão para até sexta-feira, abrangendo todo o Estado.
A edição da portaria considera que ainda não foram restabelecidas as condições mínimas para o exercício das atividades profissionais em todas as regiões afetadas pelo temporal do último dia 16. Também leva em conta a necessidade de resguardar os interesses das partes e procuradores afetados pelos eventos climáticos.
O ato normativo recomenda aos magistrados de primeiro grau que sejam levados em consideração os obstáculos gerados pelos eventos climáticos nas respectivas localidades em caso de ausência de partes e/ou advogados em audiências e perícias realizadas no período de 22 a 26 de janeiro de 2024.
A suspensão também se aplica aos prazos legais e regimentais conferidos aos magistrados para prolação de decisões e submissão de processos vistados para inclusão na pauta de julgamento de órgãos colegiados.
Fonte: TRT4, 22/01/2024.
A medida está disposta na Portaria Conjunta 204/2024 (acesse aqui) e vale para os processos administrativos e judiciais em tramitação no primeiro e no segundo grau. A contagem será retomada em 29 de janeiro.
Conforme portaria divulgada na sexta-feira, a suspensão abrangia, em um primeiro momento, apenas Porto Alegre, só nesta segunda-feira. No entanto, a partir de manifestações da Associação Gaúcha da Advocacia Trabalhista (Agetra) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), a Presidência e a Corregedoria do TRT-4 decidiram ampliar o período de suspensão para até sexta-feira, abrangendo todo o Estado.
A edição da portaria considera que ainda não foram restabelecidas as condições mínimas para o exercício das atividades profissionais em todas as regiões afetadas pelo temporal do último dia 16. Também leva em conta a necessidade de resguardar os interesses das partes e procuradores afetados pelos eventos climáticos.
O ato normativo recomenda aos magistrados de primeiro grau que sejam levados em consideração os obstáculos gerados pelos eventos climáticos nas respectivas localidades em caso de ausência de partes e/ou advogados em audiências e perícias realizadas no período de 22 a 26 de janeiro de 2024.
A suspensão também se aplica aos prazos legais e regimentais conferidos aos magistrados para prolação de decisões e submissão de processos vistados para inclusão na pauta de julgamento de órgãos colegiados.
Fonte: TRT4, 22/01/2024.