08.06
Imprensa
Direito do Trabalho
TST fará estudos sobre retomada das atividades presenciais
Uma comissão técnica formada por representantes da direção e da administração e por profissionais de saúde do Tribunal Superior do Trabalho vai elaborar um plano de implementação da retomada gradual dos serviços presenciais. A comissão foi instituída por ato assinado nesta sexta-feira (5) pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi (leia a íntegra do Ato 219/2020).
Desde o início da pandemia da Covid-19, o TST vem adotando diversas medidas para prevenir o contágio pelo coronavírus e manter o funcionamento das atividades jurisdicionais. Essa atuação rápida foi essencial para evitar contágios dentro do TST.
A adoção do trabalho remoto, por sua vez, não afetou a produtividade do Tribunal. De janeiro a abril deste ano, houve aumento de 5,8% no número de processos julgados, o que possibilitou o julgamento de 75,1% do total recebido no período.
Situação epidemiológica
O protocolo para a implementação da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais no TST deverá ser desenvolvido com base em informações técnicas prestadas pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal e por outras unidades autorizadas de saúde. A medida está prevista na Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a necessidade de fixar regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais, observada a situação epidemiológica local.
O prazo inicial para a apresentação do documento é 30/6, prorrogável a critério da Presidência. Enquanto não for estabelecido o plano e não forem publicados os instrumentos normativos destinados, com as regras de biossegurança aplicáveis, o Tribunal manterá o regime de trabalho remoto temporário, implantado desde abril.
Medidas de proteção
Entre as atribuições da comissão também está a elaboração do planejamento administrativo para aquisição e fornecimento de equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, como máscaras e álcool gel, a todos os ministros, magistrados, servidores e estagiários.
Ainda competirá ao grupo orientar e fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas pelas empresas prestadoras de serviço, elaborar protocolos e definir rotinas de limpeza e desinfecção de todas as unidades em cada etapa de restabelecimento progressivo das atividades presenciais, com realização periódica e em repetidas vezes ao longo do expediente, considerando-se ainda a diversidade de fluxo de pessoas nos ambientes.
Fonte: TST, 05/06/2020.
Desde o início da pandemia da Covid-19, o TST vem adotando diversas medidas para prevenir o contágio pelo coronavírus e manter o funcionamento das atividades jurisdicionais. Essa atuação rápida foi essencial para evitar contágios dentro do TST.
A adoção do trabalho remoto, por sua vez, não afetou a produtividade do Tribunal. De janeiro a abril deste ano, houve aumento de 5,8% no número de processos julgados, o que possibilitou o julgamento de 75,1% do total recebido no período.
Situação epidemiológica
O protocolo para a implementação da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais no TST deverá ser desenvolvido com base em informações técnicas prestadas pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal e por outras unidades autorizadas de saúde. A medida está prevista na Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a necessidade de fixar regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais, observada a situação epidemiológica local.
O prazo inicial para a apresentação do documento é 30/6, prorrogável a critério da Presidência. Enquanto não for estabelecido o plano e não forem publicados os instrumentos normativos destinados, com as regras de biossegurança aplicáveis, o Tribunal manterá o regime de trabalho remoto temporário, implantado desde abril.
Medidas de proteção
Entre as atribuições da comissão também está a elaboração do planejamento administrativo para aquisição e fornecimento de equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, como máscaras e álcool gel, a todos os ministros, magistrados, servidores e estagiários.
Ainda competirá ao grupo orientar e fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas pelas empresas prestadoras de serviço, elaborar protocolos e definir rotinas de limpeza e desinfecção de todas as unidades em cada etapa de restabelecimento progressivo das atividades presenciais, com realização periódica e em repetidas vezes ao longo do expediente, considerando-se ainda a diversidade de fluxo de pessoas nos ambientes.
Fonte: TST, 05/06/2020.