05.04

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Valor doado antes da morte não entra em partilha se não exceder herança

Por Rafa Santos

Para ser decretada a nulidade é imprescindível que resulte provado que o valor dos bens doados exceda o que o doador podia dispor por testamento, no momento da liberalidade, bem como qual o excesso. Em caso contrário, prevalece a doação...continue lendo

Fonte: ConJur, 01/04/2021.
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