28.02
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Ato readequa regras do teletrabalho no Judiciário gaúcho
A Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, assinou nesta segunda-feira (27/02), o Ato nº 007/2023-P, que dispõe sobre o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Segundo o texto, a quantidade de servidores em teletrabalho no quadro permanente das Varas, Gabinetes ou Unidades Administrativas está limitada a 30%, salvo em exceções estabelecidas no regramento. As novas normas do trabalho remoto foram adotadas para que pudesse ocorrer um ajuste em relação às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema.
As atividades dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul poderão ser executadas fora das dependências da unidade de lotação do servidor, de forma remota, como ferramenta de gestão, somente na modalidade de teletrabalho, em três regimes, no caso, o integral ou parcial por metas e o parcial com jornadas diárias e metas.
O ato define o teletrabalho como modalidade de trabalho realizada de forma remota, em local diverso das dependências da unidade de lotação na qual o servidor realiza o trabalho presencial, cumprindo metas estabelecidas em plano de trabalho individualizado, alinhadas ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Estadual, com a utilização de recursos tecnológicos de informação e de comunicação. Suas premissas são o aumento da produtividade e da qualidade do trabalho, bem como a melhoria na qualidade de vida dos servidores.
A concessão do teletrabalho deverá ser autorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça ou por outra autoridade por ela definida, ponderado o estabelecimento de atribuições em que seja possível avaliar ou mensurar objetivamente o desempenho do servidor, conforme o plano de trabalho individualizado e os indicadores de produtividade e de qualidade, em consonância com o Planejamento Estratégico institucional.
A realização do teletrabalho é facultativa aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, não constituindo direito ou dever do servidor, observado o interesse da Administração e o Planejamento Estratégico institucional.
Terão prioridade ao teletrabalho os seguintes servidores:
I - com deficiência ou doença grave;
II - que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência;
III - gestantes e lactantes;
IV - que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro ou que preencham os requisitos para a concessão da referida licença.
Após a entrada em vigor do Ato, os servidores que já se encontram no exercício do trabalho remoto (homeoffice ou teletrabalho) terão 30 dias para formalização ou adequação ao novo regramento, sob pena de cancelamento.
A medida levou em consideração a experiência semelhante bem-sucedida já realizada em outros órgãos do Poder Judiciário que adotaram tal iniciativa, bem como o aprimoramento contínuo da qualidade dos servidores jurisdicionais.
Confira aqui a íntegra do Ato 007/2023-P, que já foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Ato_007_2023_Teletrabalho no Poder Judiciário
Fonte: TJRS, 27/02/2023.
As atividades dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul poderão ser executadas fora das dependências da unidade de lotação do servidor, de forma remota, como ferramenta de gestão, somente na modalidade de teletrabalho, em três regimes, no caso, o integral ou parcial por metas e o parcial com jornadas diárias e metas.
O ato define o teletrabalho como modalidade de trabalho realizada de forma remota, em local diverso das dependências da unidade de lotação na qual o servidor realiza o trabalho presencial, cumprindo metas estabelecidas em plano de trabalho individualizado, alinhadas ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Estadual, com a utilização de recursos tecnológicos de informação e de comunicação. Suas premissas são o aumento da produtividade e da qualidade do trabalho, bem como a melhoria na qualidade de vida dos servidores.
A concessão do teletrabalho deverá ser autorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça ou por outra autoridade por ela definida, ponderado o estabelecimento de atribuições em que seja possível avaliar ou mensurar objetivamente o desempenho do servidor, conforme o plano de trabalho individualizado e os indicadores de produtividade e de qualidade, em consonância com o Planejamento Estratégico institucional.
A realização do teletrabalho é facultativa aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, não constituindo direito ou dever do servidor, observado o interesse da Administração e o Planejamento Estratégico institucional.
Terão prioridade ao teletrabalho os seguintes servidores:
I - com deficiência ou doença grave;
II - que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência;
III - gestantes e lactantes;
IV - que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro ou que preencham os requisitos para a concessão da referida licença.
Após a entrada em vigor do Ato, os servidores que já se encontram no exercício do trabalho remoto (homeoffice ou teletrabalho) terão 30 dias para formalização ou adequação ao novo regramento, sob pena de cancelamento.
A medida levou em consideração a experiência semelhante bem-sucedida já realizada em outros órgãos do Poder Judiciário que adotaram tal iniciativa, bem como o aprimoramento contínuo da qualidade dos servidores jurisdicionais.
Confira aqui a íntegra do Ato 007/2023-P, que já foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Ato_007_2023_Teletrabalho no Poder Judiciário
Fonte: TJRS, 27/02/2023.