24.04
                
        Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Calendário em site de tribunal basta para comprovar feriado, diz STJ
Por Danilo Vital
Para fins de definição de prazo recursal, é totalmente possível comprovar a ocorrência de um feriado local e a suspensão do expediente forense a partir apenas de calendário disponibilizado no site do respectivo tribunal...continue lendo
Fonte: ConJur, 20/04/2023.
            Para fins de definição de prazo recursal, é totalmente possível comprovar a ocorrência de um feriado local e a suspensão do expediente forense a partir apenas de calendário disponibilizado no site do respectivo tribunal...continue lendo
Fonte: ConJur, 20/04/2023.