27.02
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Corregedoria Nacional vai consolidar normativos para cartórios de notas e registros
A consolidação e a classificação de todos os atos normativos em vigor relacionados aos serviços extrajudiciais são o foco das atividades do Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio da Portaria n. 15, de 23 de fevereiro de 2023. Todos os provimentos estarão reunidos em normativa única, fácil de ser pesquisada e separada por assuntos.
Composto por juízas auxiliares da Corregedoria do CNJ e por estudiosos da área notarial e da registral, o grupo terá cerca de 60 dias para a realização de suas atividades e apresentação do relatório, previsto para 30 de abril.
De acordo com a Corregedoria Nacional, já foi iniciado o levantamento de todos os provimentos, recomendações e orientações vigentes que dizem respeito ao foro extrajudicial. Com o GT, pretende-se formar um grande código para melhor orientar o trabalho dos tabeliães, registradores e das Corregedorias-Gerais da Justiça.
No total, serão analisados, pelo menos, 83 atos. Ao final do trabalho, será possível fazer uma compilação de todos os provimentos em vigor, a ser deixada como um legado da atual gestão da Corregedoria Nacional.
Fonte: CNJ, 24/02/2023.
Composto por juízas auxiliares da Corregedoria do CNJ e por estudiosos da área notarial e da registral, o grupo terá cerca de 60 dias para a realização de suas atividades e apresentação do relatório, previsto para 30 de abril.
De acordo com a Corregedoria Nacional, já foi iniciado o levantamento de todos os provimentos, recomendações e orientações vigentes que dizem respeito ao foro extrajudicial. Com o GT, pretende-se formar um grande código para melhor orientar o trabalho dos tabeliães, registradores e das Corregedorias-Gerais da Justiça.
No total, serão analisados, pelo menos, 83 atos. Ao final do trabalho, será possível fazer uma compilação de todos os provimentos em vigor, a ser deixada como um legado da atual gestão da Corregedoria Nacional.
Fonte: CNJ, 24/02/2023.