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Diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ passam a ser obrigatórias no Judiciário

Tribunais brasileiros deverão levar em conta, em julgamentos, as especificidades das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características. Nesta terça-feira (14/3), o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu a obrigatoriedade das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário nacional. A decisão foi aprovada, por unanimidade, durante a 3.ª Sessão Ordinária do CNJ.

De acordo com o Ato Normativo 0001071-61.2023.2.00.0000, as Cortes deverão promover cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos a direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “Esse é um tema crucial para as mulheres, e esse é um trabalho primoroso. Vivemos em uma sociedade, infelizmente, impregnada por um machismo estrutural e sistêmico, e precisamos agir contra isso”, afirmou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber.

A adoção do Protocolo pelos órgãos do Poder Judiciário foi incentivada pelo CNJ no ano passado, por meio da edição da Recomendação n. 128. O documento, no entanto, apenas sugeria a adoção das medidas. Alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 da Agenda 2030 da ONU, o documento – inspirado em protocolos de outros países, como o elaborado pela Suprema Corte do México – traz considerações teóricas sobre igualdade e também um guia com exemplos práticos para que os julgamentos não incorram na repetição de estereótipos e na perpetuação de diferenças.

A Resolução aprovada também criou um Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e converteu o Grupo de Trabalho previsto na Resolução CNJ n. 255/2018 e constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, no Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. “O objetivo do grupo de trabalho não terminou, pois ainda não atingimos a paridade”, disse a relatora da matéria, conselheira Salise Sanchotene. A magistratura brasileira é composta em sua maioria por homens – apenas 38% são mulheres.

Caberá ao Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário acompanhar o cumprimento da Resolução; elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional. Entre as obrigações dos representantes estão: organizar fóruns permanentes de sensibilização sobre o julgamento com perspectiva de gênero nos órgãos do Poder Judiciário; solicitar cooperação judicial com tribunais e outras instituições; e participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas sobre temas relacionados aos objetivos do Comitê.

O comitê será coordenado por um conselheiro ou uma conselheira do CNJ, assegurada a participação de representantes da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), assim como demais representantes da Academia e da sociedade civil, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Nenhum de nós tem a capacitação no que está relatado nesse protocolo. Nenhum de nós. Temos ideia do que possa acontecer, do que podemos fazer, mas não de uma forma técnica, organizada e bem encaminhada. Recebo o protocolo como algo que já deveria ter vindo há muito tempo”, afirmou o conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

“A paridade de gênero é uma das questões mais importantes da sociedade brasileira. É preciso dar um basta nessa violência de gênero que é cometida, muitas vezes, de maneira imperceptível. E ter um instrumento legal para que possamos, com força de lei, reforçar essa luta é muito relevante. Essa é uma oportunidade de mudarmos a história, isso será muito bom para a nossa sociedade como um todo”, afirmou o conselheiro federal da Ordem do Advogados do Brasil (OAB), Mansour Elias Karmouche.

Desafios para igualdade de acesso

Durante o julgamento, a relatora, conselheira Salise Sanchotene, distribuiu impressa a Carta de Brasília, contemplando várias propostas de ações debatidas no Seminário Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução n. 255, sobre a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. A Carta foi resultado das oficinas ocorridas durante o seminário, em novembro do ano passado, e contempla várias sugestões propositivas das magistradas que virão a ser analisadas pelos conselheiros e grupos de trabalho do CNJ na busca pela igualdade de gênero no Judiciário.

“O seminário reuniu pesquisadoras, vários conselheiros presidiram mesas e várias pesquisas sobre a participação feminina foram expostas e revelaram importantes informações sobre os entraves que as magistradas encontram na carreira”, disse Salise Sanchotene.

México

As orientações da Suprema Corte de Justiça Nacional do México, em relação à temática da perspectiva de gênero, poderão ser conferidas no Portal do CNJ. A ministra Rosa Weber anunciou, na mesma sessão, a tradução, para a língua portuguesa, do protocolo de julgamento com uma perspectiva de gênero elaborado pela Corte de Justiça Mexicana. O material será apresentado em duas versões: formato e-book e para impressão.

A disponibilização do documento é fruto do Termo de Cooperação Técnica entre o CNJ e a Justiça do México. Além do México, Brasil, Bolívia e Uruguai possuem protocolos semelhantes, que se alinham à tendência mundial de atuar com as questões de discriminação de gênero.

“É importante destacar que a inspiração do Protocolo para Julgamento com Perspectivas de gênero, publicado em outubro de 2021, e cujo encaminhamento aos tribunais ora se dá por meio de Resolução deste Conselho, teve inspiração direta do ‘Protocolo para juzgar con perspectiva de género’, editado pelo governo mexicano, após ordem da Corte Interamericana de Direitos Humanos como medida de reparação”, afirmou a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber.

Fonte: CNJ, 15/03/2023.
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