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Eproc passa a ter recálculo automático dos prazos em casos de indisponibilidade no sistema do TJRS

Após reiteradas ações da OAB/RS, foi anunciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que o eproc passará a realizar o recálculo automático dos prazos em casos de indisponibilidade do sistema. O vice-presidente do TJRS e presidente do Conselho de Informática Judiciária (CONINF), desembargador Alberto Delgado Neto, por meio de ofício, respondeu positivamente ao pedido da Ordem gaúcha, afirmando que a funcionalidade foi devidamente implementada.

O presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, salientou que essa é mais uma entrega da gestão à advocacia, que passa muitas dificuldades em razão das instabilidades, mas que agora terá mais tranquilidade para trabalhar, sabendo que os prazos serão automaticamente recalculados nessas situações. “Tal conquista representa o quanto batalhamos para que o TJRS implementasse essa fundamental ferramenta no eproc, pois conhecemos a realidade dos advogados e advogadas gaúchas que precisam de um bom funcionamento do sistema e não desistimos até concretizar o pleito. Agora, os colegas saberão que não vão mais correr riscos de perder prazos em função de possíveis instabilidades”, observou.

“Ainda assim, seguiremos trabalhando pelo aperfeiçoamento constante do eproc, sistema de extrema importância para o trabalho da advocacia e que ainda necessita de ajustes em outras funcionalidades – visto que foi uma conquista da OAB/RS em 2007 junto ao TRF4”, lembrou.

Conforme também lembra o presidente da Ordem gaúcha, o pleito vinha sendo trabalhado pela instituição e sua Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação (CDTI) com o desembargador Alberto Delgado Neto desde o ano passado, com diversas reuniões realizadas, inclusive sendo item de carta do II Colégio de Presidentes. Inclusive, um ofício foi enviado ao Tribunal solicitando melhorias ao eproc, entre elas o recálculo automático:

a expedição de certidões de indisponibilidade dos sistemas de processo eletrônico desse Egrégio Tribunal, tão logo implementado o tempo mínimo de paralisação, bem como a inclusão automática da suspensão de prazos nos processos e recálculo nos referidos sistemas;

Com a conquista efetivada, Lamachia agradeceu ao presidente da CDTI, Pedro Martins Filho, bem como ao ex-presidente da Comissão, Filipe Mallmann, que atuaram no tema. “Nossas conquistas são coletivas, construídas com empenho e pela advocacia gaúcha, portanto agradeço a eles por esta vitória e pela continuidade do trabalho”, disse. Na mesma linha, Pedro Martins Filho, estendeu o agradecimento à toda CDTI. “Trata-se de grande vitória para advocacia e a solução de uma demanda que há muito vinha sendo solicitada ao TJRS”, afirmou.

Veja aqui o ofício do TJRS

Fonte: OAB/RS, 19/06/2023.
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