14.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Judiciário gaúcho terá horário especial e prorrogação de prazos nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo
A Presidente do TJRS, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, assinou hoje (13/10), a Ordem de Serviço Nº 003/2022-P, determinando alteração do horário de expediente e prorrogação dos prazos processuais nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo. A medida é válida para o 1º e 2º graus, com a manutenção dos serviços jurisdicionais sob regime de plantão.
Confira as datas de alteração de horário de expediente:
•24/11, quinta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.
•28 /11, segunda-feira: início do expediente às 8h e término às 12 horas, sem intervalo de almoço.
•02/12, sexta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.
Se a Seleção Brasileira jogar as oitavas de final da Copa do Mundo:
- 5/12, segunda-feira, ou 6/12, terça-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.
Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição, jogando:
- 9/12, sexta-feira: início do expediente às 8h e término às 11h.
- 13/12, terça-feira, ou jogando no dia 14/12, quarta-feira: início do expediente às 8h e término às 14h30 30 minutos, sem intervalo de almoço.
Confira a íntegra do Ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/10/SEI_TJRS-4476032-Ordem-de-Servico.pdf
Fonte: TJRS, 13/10/2022.
Confira as datas de alteração de horário de expediente:
•24/11, quinta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.
•28 /11, segunda-feira: início do expediente às 8h e término às 12 horas, sem intervalo de almoço.
•02/12, sexta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.
Se a Seleção Brasileira jogar as oitavas de final da Copa do Mundo:
- 5/12, segunda-feira, ou 6/12, terça-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.
Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição, jogando:
- 9/12, sexta-feira: início do expediente às 8h e término às 11h.
- 13/12, terça-feira, ou jogando no dia 14/12, quarta-feira: início do expediente às 8h e término às 14h30 30 minutos, sem intervalo de almoço.
Confira a íntegra do Ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/10/SEI_TJRS-4476032-Ordem-de-Servico.pdf
Fonte: TJRS, 13/10/2022.