18.09

Imprensa

Direito Arbitral

Judiciário não pode anular contrato com cláusula de arbitragem, decide TJSP

Por Tábata Viapiana

Contratos que preveem que conflitos serão definidos por meio de arbitragem não podem ser anulados pelo Judiciário. Segundo decisão da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, essas cláusulas são vinculantes e têm caráter obrigatório quando tratam de direitos patrimoniais disponíveis, derrogando a jurisdição estatal...continue lendo

Fonte: ConJur, 18/09/2019.
{

Advogados