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Imprensa

STF divulga participantes das audiências públicas sobre o Marco Civil da Internet

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e o vice-presidente, ministro Luiz Fux, divulgaram a relação de participantes e a metodologia dos trabalhos das audiências públicas sobre o Marco Civil da Internet, que serão realizadas nos dias 23 e 24/3. Entre os expositores estão representantes dos Ministérios da Justiça e da Ciência e Tecnologia, de empresas do setor (Google, Facebook e Twitter), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), da Ordem dos Advogados do Brasil, da Fundação Getúlio Vargas e de outras entidades da sociedade civil, acadêmicos e parlamentares.

As apresentações têm por objetivo subsidiar a Corte com informações técnico-científicas sobre as questões em análise nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258. Cada expositor disporá de até 10 minutos para sua apresentação. As audiências serão transmitidas pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Exclusão de perfil

O RE 1037396, da relatoria do ministro Dias Toffoli, teve repercussão geral reconhecida. Ele foi interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contra decisão judicial que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social e o fornecimento do IP (internet protocol) de onde foi gerado. O recurso discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Comunidade do Orkut

No RE 1057258, interposto pela Google Brasil Internet Ltda. e relatado pelo ministro Fux, o tema de fundo é decisão que reconheceu lesão à honra e à imagem de uma pessoa na criação de uma comunidade da rede de relacionamentos Orkut intitulada "Eu Odeio a Aliandra" e impôs ao provedor responsável pela manutenção do serviço o dever de indenizar.

Leia a íntegra da decisão com a relação completa dos expositores.

Fonte: STF, 11/03/2020.
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