27.09
Imprensa
Decreto nº 10.027, de 25/09/2019 (Promulgação - Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul - 07/04/2017)
Promulga o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 187, de 20 de dezembro de 2018; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em 31 de maio de 2019, o instrumento de ratificação ao Protocolo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de julho de 2019, nos termos de seu Artigo 26;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, firmado em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2019
ACESSE O PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO E FACILITAÇÃO DE INVESTIMENTOS INTRA-MERCOSUL NA ÍNTEGRA AQUI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 187, de 20 de dezembro de 2018; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em 31 de maio de 2019, o instrumento de ratificação ao Protocolo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de julho de 2019, nos termos de seu Artigo 26;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, firmado em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2019
ACESSE O PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO E FACILITAÇÃO DE INVESTIMENTOS INTRA-MERCOSUL NA ÍNTEGRA AQUI.