27.09

Imprensa

Decreto nº 10.027, de 25/09/2019 (Promulgação - Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul - 07/04/2017)

Promulga o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 187, de 20 de dezembro de 2018; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em 31 de maio de 2019, o instrumento de ratificação ao Protocolo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de julho de 2019, nos termos de seu Artigo 26; 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica promulgado o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, firmado em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017, anexo a este Decreto.

Art. 2º  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo  e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2019 

ACESSE O PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO E FACILITAÇÃO DE INVESTIMENTOS INTRA-MERCOSUL NA ÍNTEGRA AQUI.
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