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Contencioso Administrativo e Judicial

Gratuidade de certidões não é irrestrita nem absoluta, decide STF

Por Danilo Vital

A Constituição garante a gratuidade na obtenção de certidões nas repartições públicas, inclusive para aquelas emitidas pelo Judiciário. No entanto, esta gratuidade não é irrestrita nem absoluta: está condicionada à demonstração, pelo interessado, de que a certidão é necessária para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal...continue lendo

Fonte: ConJur, 12/04/2020.
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