13.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Gratuidade de certidões não é irrestrita nem absoluta, decide STF
Por Danilo Vital
A Constituição garante a gratuidade na obtenção de certidões nas repartições públicas, inclusive para aquelas emitidas pelo Judiciário. No entanto, esta gratuidade não é irrestrita nem absoluta: está condicionada à demonstração, pelo interessado, de que a certidão é necessária para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal...continue lendo
Fonte: ConJur, 12/04/2020.
A Constituição garante a gratuidade na obtenção de certidões nas repartições públicas, inclusive para aquelas emitidas pelo Judiciário. No entanto, esta gratuidade não é irrestrita nem absoluta: está condicionada à demonstração, pelo interessado, de que a certidão é necessária para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal...continue lendo
Fonte: ConJur, 12/04/2020.