28.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Judiciário gaúcho com horário especial e suspensão de prazos nesta segunda
Em função do jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo, que ocorrerá às 13h de segunda-feira (28/11), o horário do expediente do Judiciário gaúcho será das 08h às 12h, sem intervalo de almoço. A medida é válida para o 1º e 2º graus, com a manutenção dos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e está prevista na Ordem de Serviço nº003/2022 - P, da Presidência do TJRS.
Também foi determinada a suspensão dos prazos processuais, conforme a Ordem de Serviço nº 009/2022-P, da Presidência do TJRS.
Os Serviços Notariais também realizarão o mesmo horário especial, conforme prevê o Provimento nº 47/2022-CGJ, da Corregedoria-Geral da Justiça.
Próximos jogos
Conforme prevê a ordem de serviço, confira os horários de atendimento nas próximas datas:
•02/12, sexta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.
Se a Seleção Brasileira jogar as oitavas de final da Copa do Mundo:
* 5/12, segunda-feira, ou 6/12, terça-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.
Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição, jogando:
- 9/12, sexta-feira: início do expediente às 8h e término às 11h.
- 13/12, terça-feira, ou jogando no dia 14/12, quarta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30min, sem intervalo de almoço.
Fonte: TJRS, 25/11/2022.
Também foi determinada a suspensão dos prazos processuais, conforme a Ordem de Serviço nº 009/2022-P, da Presidência do TJRS.
Os Serviços Notariais também realizarão o mesmo horário especial, conforme prevê o Provimento nº 47/2022-CGJ, da Corregedoria-Geral da Justiça.
Próximos jogos
Conforme prevê a ordem de serviço, confira os horários de atendimento nas próximas datas:
•02/12, sexta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.
Se a Seleção Brasileira jogar as oitavas de final da Copa do Mundo:
* 5/12, segunda-feira, ou 6/12, terça-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.
Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição, jogando:
- 9/12, sexta-feira: início do expediente às 8h e término às 11h.
- 13/12, terça-feira, ou jogando no dia 14/12, quarta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30min, sem intervalo de almoço.
Fonte: TJRS, 25/11/2022.