16.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Novo Renajud possibilitará bloqueio on-line da carteira de motorista
O Renajud, sistema on-line de restrição judicial de veículos que interliga o Judiciário à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desenvolvido pelo Serpro/Denatran em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ganhou uma nova funcionalidade: agora, a plataforma permite que magistrados e magistradas realizem, além da inserção de restrições de veículos, o bloqueio de carteiras de motoristas.
“Estamos lançando um novo Renajud que, além de informações sobre veículos, contém informações sobre a carteira de motorista, cujo bloqueio passou a ser admitido. Como juíza, eu posso acessar a base de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) realizar consulta, pesquisa e impor restrição, como faço em relação aos veículos automotores”, relata a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Dayse Starling.
O desenvolvimento do novo Renajud foi previsto a partir do Acordo de Cooperação Técnica n. 33/2020, assinado pelo CNJ, Ministério da Infraestrutura e Ministério da Justiça e Segurança Pública. A parceria possibilitou a integração da plataforma não somente ao Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) como ao Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
“A ferramenta eletrônica permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Renavam, de ordens judiciais de restrições de veículos inclusive registro de penhora de pessoas condenadas em ações judiciais”, explica a magistrada Dayse Starling.
Segundo ela, o objetivo do sistema é facilitar o cumprimento da lei e das decisões judiciais. “Já havia decisões que autorizavam, por exemplo, bloqueio de CNH por dívidas. Além da previsão de imposição de penalidades pelo Código de Trânsito e até mesmo da legislação criminal, que permite a aplicação de pena restritiva de direito ou mesmo decorre da punição de um crime suspender a carteira de motorista”, acrescenta.
Agilidade processual
A partir do novo Renajud e sua integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), os usuários não precisarão ter uma senha específica para acessá-lo, valendo-se do login e da senha cadastrados no sistema de controle de acesso do CNJ e utilizados para todos os demais sistemas mantidos pelo Conselho, a exemplo do Sisbajud e Sniper.
De acordo com a juíza Dayse Starling, a próxima ferramenta, que já está em fase de desenvolvimento, é um sistema de leilão. “A maior parte dos bens apreendidos no Brasil são veículos. E isso tem um impacto enorme porque apreender ocupa o pátio das polícias, dos Detrans e acarreta um custo do depósito. De outro lado, se a justiça não é ágil, acontece uma deterioração rápida desses bens. Se, após a apreensão, o juiz identifica que aquela pessoa não devia ou que pagou de outra forma, às vezes devolve um veículo muito deteriorado e que passa a ser considerado sucata. E há ainda um problema de saúde pública porque esses veículos ficam expostos no pátio”, analisa.
O desenvolvimento da funcionalidade de leilão irá conferir agilidade aos processos. Por meio do sistema, assim que o magistrado fizer o leilão de um veículo, a informação passará a constar automaticamente na base de dados dos Detrans e ele poderá ser transferido como se fosse um veículo novo, considerada a aquisição originária em decorrência do leilão judicial, como dispõe a lei”, ressalta.
Fonte: CNJ, 16/11/2022.
“Estamos lançando um novo Renajud que, além de informações sobre veículos, contém informações sobre a carteira de motorista, cujo bloqueio passou a ser admitido. Como juíza, eu posso acessar a base de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) realizar consulta, pesquisa e impor restrição, como faço em relação aos veículos automotores”, relata a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Dayse Starling.
O desenvolvimento do novo Renajud foi previsto a partir do Acordo de Cooperação Técnica n. 33/2020, assinado pelo CNJ, Ministério da Infraestrutura e Ministério da Justiça e Segurança Pública. A parceria possibilitou a integração da plataforma não somente ao Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) como ao Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
“A ferramenta eletrônica permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Renavam, de ordens judiciais de restrições de veículos inclusive registro de penhora de pessoas condenadas em ações judiciais”, explica a magistrada Dayse Starling.
Segundo ela, o objetivo do sistema é facilitar o cumprimento da lei e das decisões judiciais. “Já havia decisões que autorizavam, por exemplo, bloqueio de CNH por dívidas. Além da previsão de imposição de penalidades pelo Código de Trânsito e até mesmo da legislação criminal, que permite a aplicação de pena restritiva de direito ou mesmo decorre da punição de um crime suspender a carteira de motorista”, acrescenta.
Agilidade processual
A partir do novo Renajud e sua integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), os usuários não precisarão ter uma senha específica para acessá-lo, valendo-se do login e da senha cadastrados no sistema de controle de acesso do CNJ e utilizados para todos os demais sistemas mantidos pelo Conselho, a exemplo do Sisbajud e Sniper.
De acordo com a juíza Dayse Starling, a próxima ferramenta, que já está em fase de desenvolvimento, é um sistema de leilão. “A maior parte dos bens apreendidos no Brasil são veículos. E isso tem um impacto enorme porque apreender ocupa o pátio das polícias, dos Detrans e acarreta um custo do depósito. De outro lado, se a justiça não é ágil, acontece uma deterioração rápida desses bens. Se, após a apreensão, o juiz identifica que aquela pessoa não devia ou que pagou de outra forma, às vezes devolve um veículo muito deteriorado e que passa a ser considerado sucata. E há ainda um problema de saúde pública porque esses veículos ficam expostos no pátio”, analisa.
O desenvolvimento da funcionalidade de leilão irá conferir agilidade aos processos. Por meio do sistema, assim que o magistrado fizer o leilão de um veículo, a informação passará a constar automaticamente na base de dados dos Detrans e ele poderá ser transferido como se fosse um veículo novo, considerada a aquisição originária em decorrência do leilão judicial, como dispõe a lei”, ressalta.
Fonte: CNJ, 16/11/2022.