04.07

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Contencioso Administrativo e Judicial

Sistemas processuais de cortes devem ser unificados até setembro, diz juiz do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça deve integrar, até setembro, todos os sistemas processuais eletrônicos dos 91 tribunais do país em uma só plataforma. Deve também criar acessos específicos para que escritórios de advocacia, empresas e instituições como o Ministério Público possam fazer consultas processuais utilizando robôs — as chamadas APIs (application programming interface).

A afirmação foi feita na última terça-feira (29/6) pelo juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça Fábio Porto, responsável pelo Departamento de Tecnologia da Informação do órgão, no evento LawTech Innovation Day, promovido pela Startse e pela Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) em São Paulo. O tema da palestra do julgador foi “Inteligência artificial nos tribunais”, sobre o qual ele tratou apresentando inovações do Programa Justiça 4.0 do CNJ.

Segundo o juiz, o conselho pretende, até setembro, quando termina a gestão do ministro Luiz Fux na presidência, unir os 64 sistemas em operação no país na Plataforma Judicial do Poder Judiciário (PDPJ), que passará a ser a interface de acesso a processos para todos os usuários da Justiça — “desde que todos os tribunais já estejam na PDPJ”, ressalvou. A plataforma foi regulamentada pela Resolução 355 de 2020, do CNJ. Após a implantação, a PDPJ substituirá o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), que hoje integra diferentes sistemas aos bancos de dados da Justiça.

Além da PDPJ, o CNJ também já trabalha na estruturação do CNJ Store, uma espécie de marketplace de recursos tecnológicos que oferecerá soluções em inteligência artificial como, por exemplo, sugestões automáticas de precedentes para juízes decidirem casos semelhantes aos já resolvidos por outros magistrados; chatbox para atendimento a operadores do Direito; e sistemas de controle de bens, mandados e processos que otimizem as ações da Justiça. Para advogados, defensores, promotores e procuradores, o CNJ Store disponibilizará um portal de serviços para, por exemplo, peticionar e receber citações, fazer audiências e ler autos e publicações.

A criação de APIs, também prevista para o CNJ Store, é uma demanda de empresas, instituições e escritórios que trabalham com grandes volumes de processos e hoje são obrigados a fazer consultas diárias nos sistemas disponíveis nos sites dos tribunais por meio de robôs, sobrecarregando o funcionamento das consultas processuais eletrônicas.

Elas permitirão o acesso direto de cada sistema robótico ao banco de dados do Judiciário — chamado de “data lake” —, sem passar pela consulta processual tradicional, que hoje depende de uma simulação de comportamento humano pelos robôs.

O novo sistema vem sendo desenvolvido e testado no Tribunal de Justiça de Rondônia na Plataforma Codex. Segundo Fábio Porto, as API’s poderão ser solicitadas pelos operadores, que uma vez de posse do vínculo não poderão mais utilizar robôs nos sites dos tribunais, sob risco de serem banidos.

A alternativa porá fim a uma batalha travada pelo CNJ, por tribunais e por empresas que fornecem softwares de controle processual à Justiça desde que o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi criado e imposto às cortes como única opção.

No ano passado, Fábio Porto justificou assim a decisão, em artigo assinado com os juízes Anderson de Paiva Gabriel e Alexandre Libonati de Abreu:

A proposta parece ousada, notadamente se reconhecermos que há mais de oito anos o CNJ tenta impor, infrutiferamente, o PJe como sistema único. Contudo, parece-nos, apesar de arrojada, factível. Explica-se: a plataforma permitirá o oferecimento de multisserviços, com possibilidade de ser adaptada conforme necessidades e demandas específicas, sem dúvida uma das principais demandas dos tribunais. Em outras palavras, as intervenções pontuais dos tribunais no PJe continuarão sendo feitas, mas o que contribuía para distanciar (desenvolvimentos específicos para determinado tribunal) agora servirá a todos.

Uma premissa simples, mas que alterará a forma pela qual o Poder Judiciário adota a tecnologia. Os recursos e as funcionalidades da PDPJ serão desenvolvidos em microsserviços, de forma colaborativa pelos diversos Tribunais, criando uma espécie de marketplace, ajustado a suprir as necessidades e ao porte de cada tribunal. A novel resolução reconheceu que além do PJe há outros sistemas públicos e gratuitos, atualmente em produção em vários tribunais; bem como que os custos de migração para uma plataforma única não são compensatórios e, assim, optou por autorizar sua disponibilização na PDPJ, com o aval do CNJ.”

Porto ressaltou que o Brasil é líder mundial na pesquisa e desenvolvimento do uso de inteligência artificial na Justiça, em decorrência da quantidade ímpar de processos em andamento — 80 milhões, segundo o CNJ. Ele citou 116 projetos do tipo, dos quais 49 já estão em funcionamento — a exemplo do Victor, utilizado pelo Supremo Tribunal Federal para o juízo de admissibilidade de recursos; e dos Athos e Sócrates, no Superior Tribunal de Justiça, todos desde 2019.

Respondendo a uma pergunta feita por um espectador a respeito de um possível engessamento do Judiciário com o uso de inteligência artificial para se adotar a mesma decisão para todos os casos, Fábio Porto afirmou que a Justiça sempre pode rever seus precedentes. E citou o julgamento recente da Suprema Corte americana que, após 49 anos permitindo o aborto nos Estados Unidos, mudou de direção este mês. O exemplo, segundo ele, é relevante levando-se em conta que o Brasil adotou um sistema híbrido entre o civil law e o common law.

Perguntado também sobre a transparência quanto aos critérios dos algoritmos que sugerirão precedentes aos magistrados no futuro sistema, Porto citou a Resolução 332/2020 do CNJ, que impõe requisitos de governança e auditabilidade dos modelos de inteligência artificial.

Fonte: ConJur, 03/07/2022.
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