13.08
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
STF: alteração regimental retira da distribuição de processos ministros que estejam a 60 dias da aposentadoria
Em sessão administrativa realizada antes da sessão de julgamentos desta quarta-feira (12), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, proposta de emenda ao Regimento Interno (RISTF) para excluir da distribuição de processos os ministros que estejam a 60 dias da aposentadoria. A exceção é para os casos de prevenção, ou seja, quando os processos são automaticamente remetidos ao ministro que inicialmente foi designado relator para um determinado tema.
O objetivo da emenda é evitar que, após a aposentadoria, os processos fiquem no gabinete aguardando a posse do sucessor. Com a alteração, foi incluído o parágrafo 13 ao artigo 67 do RISTF, que trata da distribuição de processos:
§ 13. Salvo os casos de prevenção, o Ministro que estiver próximo da aposentadoria ficará excluído da distribuição nos sessenta dias que antecederem a aposentadoria, aplicando-se a mesma regra e o mesmo limite de tempo àquele que requerer aposentadoria antecipada, compensando-se a distribuição em caso de desistência.
Fonte: STF, 12/08/2020.
O objetivo da emenda é evitar que, após a aposentadoria, os processos fiquem no gabinete aguardando a posse do sucessor. Com a alteração, foi incluído o parágrafo 13 ao artigo 67 do RISTF, que trata da distribuição de processos:
§ 13. Salvo os casos de prevenção, o Ministro que estiver próximo da aposentadoria ficará excluído da distribuição nos sessenta dias que antecederem a aposentadoria, aplicando-se a mesma regra e o mesmo limite de tempo àquele que requerer aposentadoria antecipada, compensando-se a distribuição em caso de desistência.
Fonte: STF, 12/08/2020.