20.03
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
STF mantém realização de sessões presenciais e amplia possibilidades de julgamento por meio virtual
Em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, por maioria de votos, emenda ao Regimento Interno da Corte para ampliar as hipóteses de julgamentos a serem realizados por meio eletrônico, com a possiblidade de manifestação por parte dos advogados, nos casos em que o regimento prevê sustentação oral. Na mesma sessão, considerando as medidas de prevenção ao contágio do coronavírus, os ministros decidiram manter as sessões presenciais ordinárias do Plenário e das Turmas a cada 15 dias.
A emenda aprovada prevê que todos os processos de competência do STF poderão ser submetidos a julgamento em ambiente presencial ou eletrônico, observadas as competências das Turmas ou do Plenário. No ambiente virtual, segundo a norma, devem ser julgados, preferencialmente, agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração, medidas cautelares em ações de controle concentrado, referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias e demais classes processuais, inclusive recursos com repercussão geral reconhecida, cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito do STF.
Nos processos em que o regimento prevê a realização de sustentação oral, os advogados habilitados nos autos poderão encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Já nas sessões presenciais, os ministros aprovaram a possibilidade de realização de sustentações orais por meio de videoconferência, com transmissão em telões instalados no Plenário e nas Turmas.
Permanece a previsão de que, no caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator deve encaminhar o processo ao órgão colegiado competente – Plenário ou Turma – para julgamento presencial, com publicação de nova pauta. Por fim, a norma aponta que, em caso de excepcional urgência, o presidente do STF e os presidentes das Turmas poderão convocar sessão virtual extraordinária, com prazos fixados no respectivo ato convocatório.
Sessões presenciais
Diante do momento vivido com a pandemia do Covid-19, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu a realização das sessões ordinárias a cada 15 dias tanto no Plenário quanto nas Turmas, a partir de hoje (18). Salientou que o Tribunal continuará trabalhando, principalmente com a recém aprovada ampliação das competências do sistema virtual. A sugestão foi acolhida pela maioria dos ministros.
Momento crítico
A sessão administrativa foi convocada, segundo o ministro Dias Toffoli, em razão da necessidade de adequar as instituições, inclusive o STF, ao momento crítico que o mundo atravessa, principalmente depois que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, no último dia 11 de março, que o Covid-19 se transformou em pandemia mundial. Ele destacou que as adaptações permitirão que o Tribunal mantenha a integralidade de suas atividades.
- Leia a íntegra da Proposta de Emenda Regimental aprovada.
Fonte: STF, 18/03/2020.
A emenda aprovada prevê que todos os processos de competência do STF poderão ser submetidos a julgamento em ambiente presencial ou eletrônico, observadas as competências das Turmas ou do Plenário. No ambiente virtual, segundo a norma, devem ser julgados, preferencialmente, agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração, medidas cautelares em ações de controle concentrado, referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias e demais classes processuais, inclusive recursos com repercussão geral reconhecida, cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito do STF.
Nos processos em que o regimento prevê a realização de sustentação oral, os advogados habilitados nos autos poderão encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Já nas sessões presenciais, os ministros aprovaram a possibilidade de realização de sustentações orais por meio de videoconferência, com transmissão em telões instalados no Plenário e nas Turmas.
Permanece a previsão de que, no caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator deve encaminhar o processo ao órgão colegiado competente – Plenário ou Turma – para julgamento presencial, com publicação de nova pauta. Por fim, a norma aponta que, em caso de excepcional urgência, o presidente do STF e os presidentes das Turmas poderão convocar sessão virtual extraordinária, com prazos fixados no respectivo ato convocatório.
Sessões presenciais
Diante do momento vivido com a pandemia do Covid-19, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu a realização das sessões ordinárias a cada 15 dias tanto no Plenário quanto nas Turmas, a partir de hoje (18). Salientou que o Tribunal continuará trabalhando, principalmente com a recém aprovada ampliação das competências do sistema virtual. A sugestão foi acolhida pela maioria dos ministros.
Momento crítico
A sessão administrativa foi convocada, segundo o ministro Dias Toffoli, em razão da necessidade de adequar as instituições, inclusive o STF, ao momento crítico que o mundo atravessa, principalmente depois que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, no último dia 11 de março, que o Covid-19 se transformou em pandemia mundial. Ele destacou que as adaptações permitirão que o Tribunal mantenha a integralidade de suas atividades.
- Leia a íntegra da Proposta de Emenda Regimental aprovada.
Fonte: STF, 18/03/2020.