16.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
STJ suspende atividades judicantes nos dias 29 e 30 de dezembro; peticionamento só por e-mail
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta quinta-feira (15), a Portaria STJ/GP 594, que suspende suas atividades judicantes nos dias 29 e 30 de dezembro, devido à necessidade de manutenção preventiva na infraestrutura de rede do tribunal e à consequente indisponibilidade de todos os serviços informatizados.
Excepcionalmente, nesses dois dias, o peticionamento se restringirá às hipóteses previstas para o plantão da corte (Instrução Normativa STJ 6/2012) e deverá ser feito apenas pelo e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br.
Somente serão despachadas pela Presidência do STJ as matérias que se enquadrem nas hipóteses de urgência taxativamente previstas no artigo 4º da IN STJ 6/2012.
Durante o período, o tribunal não terá atendimento presencial e funcionará apenas em regime de plantão remoto, das 9h às 13h. O plantão judiciário ficará disponível no telefone (61) 3319-7000.
Nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro (sábado e domingo subsequentes), o tribunal também funcionará em regime de plantão, mas o peticionamento voltará a ocorrer normalmente, por meio eletrônico, pois todo o sistema estará restaurado.
Aplicações ficarão indisponíveis para todos os usuários
Por conta da manutenção preventiva, todas as aplicações do tribunal ficarão indisponíveis para os usuários internos e externos nos dias 29 e 30 de dezembro.
A interrupção afetará os seguintes serviços:
Pesquisa processual
CPE (Central do Processo Eletrônico)
Peticionamento eletrônico
GRU Cobrança
Depósito judicial
Sustentação oral
Preferência de julgamento
Intimação eletrônica
Visualizador do processo eletrônico
Pesquisa de precedentes
Certidões on-line
Protocolo judicial
Durante o período de manutenção, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) do tribunal vai ampliar o limite de armazenamento do sistema. A escolha das datas teve a preocupação de reduzir o impacto nas atividades do tribunal e nas requisições dos jurisdicionados.
A STI reforça o seu compromisso com o aprimoramento constante do ambiente tecnológico do STJ e se coloca à disposição para qualquer suporte ou esclarecimento adicional, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no telefone (61) 3319-9393.
Fonte: STJ, 16/12/2022.
Excepcionalmente, nesses dois dias, o peticionamento se restringirá às hipóteses previstas para o plantão da corte (Instrução Normativa STJ 6/2012) e deverá ser feito apenas pelo e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br.
Somente serão despachadas pela Presidência do STJ as matérias que se enquadrem nas hipóteses de urgência taxativamente previstas no artigo 4º da IN STJ 6/2012.
Durante o período, o tribunal não terá atendimento presencial e funcionará apenas em regime de plantão remoto, das 9h às 13h. O plantão judiciário ficará disponível no telefone (61) 3319-7000.
Nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro (sábado e domingo subsequentes), o tribunal também funcionará em regime de plantão, mas o peticionamento voltará a ocorrer normalmente, por meio eletrônico, pois todo o sistema estará restaurado.
Aplicações ficarão indisponíveis para todos os usuários
Por conta da manutenção preventiva, todas as aplicações do tribunal ficarão indisponíveis para os usuários internos e externos nos dias 29 e 30 de dezembro.
A interrupção afetará os seguintes serviços:
Pesquisa processual
CPE (Central do Processo Eletrônico)
Peticionamento eletrônico
GRU Cobrança
Depósito judicial
Sustentação oral
Preferência de julgamento
Intimação eletrônica
Visualizador do processo eletrônico
Pesquisa de precedentes
Certidões on-line
Protocolo judicial
Durante o período de manutenção, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) do tribunal vai ampliar o limite de armazenamento do sistema. A escolha das datas teve a preocupação de reduzir o impacto nas atividades do tribunal e nas requisições dos jurisdicionados.
A STI reforça o seu compromisso com o aprimoramento constante do ambiente tecnológico do STJ e se coloca à disposição para qualquer suporte ou esclarecimento adicional, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no telefone (61) 3319-9393.
Fonte: STJ, 16/12/2022.