03.10

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TJRS faz atualização das instruções para o pagamento de Guias dos Recursos Especial e Ordinário

O Tribunal de Justiça do RS atualizou as instruções em seu site sobre o recolhimento do preparo de Recursos Especial e Ordinário. As alterações se deram em função do elevado número de não admissão destes recursos pela falta de recolhimento do preparo, que é feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Muitos dos recursos inadmitidos tiveram o pagamento das guias efetuado por meios digitais, com a juntada aos autos de capturas de tela. O que não é o suficiente para comprovar o pagamento. Ainda que o pagamento seja efetuado por meios digitais (celular ou computador), é necessário, para fins de comprovação, que os advogados juntem comprovantes com autenticação bancária, com a observação dos seguintes passos, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça:

1º  Junto com o protocolo do recurso especial/ordinário deve-se comprovar o pagamento;
2º Deve ser acostada a GRU constando o número do processo, nome da parte, representação numérica do código de barras, dentre outros;
3º  Deve ser acostado o respectivo comprovante de pagamento e de forma válida, constando, em especial, a instituição financeira, onde realizado o pagamento, o pagante, a data do vencimento e do débito, valor, representação numérica do código de barras, banco emissor da guia, beneficiário original com CNPJ  e a autenticação bancária, se eletrônica (para pagamentos por meios digitais) ou mecânica para pagamentos presenciais.

Para acessar as novas instruções das guias de preparo, clique no link: Guia do Preparo do Recurso Especial e do Recurso Ordinário

Fonte: TJRS, 02/10/2023.
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