12.12

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Contencioso Administrativo e Judicial

TJRS inicia lançamento da suspensão dos prazos processuais

O TJRS, por meio da Diretoria de Tecnologia e Comunicação (DITIC) e Direção Judiciária (DIJUD), informa que iniciou hoje (09/12) os procedimentos de lançamento da suspensão dos prazos processuais, de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023. A previsão é de conclusão do trabalho até segunda-feira (12/12). Em atenção à Lei Federal nº 14.365/2022, que alterou o Código de Processo Penal (CPP), os prazos dos processos envolvendo réus presos, Lei Maria da Penha e medidas urgentes, mediante despacho fundamentado do magistrado, não mais serão suspensos, mantendo o trâmite normal.

Lei Federal nº 14.365/2022

Art. 4º O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 798-A:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I - que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
II - nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
III - nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente."

Fonte: TJRS, 09/12/2022.
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