25.04
Imprensa
Aberta consulta pública para aprimorar sistemas de registro de imóveis
A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta pública com o objetivo de dar publicidade e colher sugestões para a minuta de ato normativo que visa instituir o Inventário Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e), cujos dados geográficos serão integrados ao Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), sob a gestão e manutenção do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), possibilitando a geração de indicadores eletrônicos.
Conforme decisão do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que determinou a abertura da Consulta Pública, o IERI foi desenvolvido a partir dos trabalhos do Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (LIODS/CNJ) para tratar sobre a temática relacionada à regularização fundiária, com vistas a aperfeiçoar os mecanismos de controle objeto do Cumprimento de Decisão n. 0007396-96.2016.2.00.0000, com vistas a desenvolver protótipo de inventário estatístico imobiliário nas serventias prediais de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto, no Estado da Bahia.
A proposta de provimento tem por base, também, o enunciado aprovado durante a 4ª reunião do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, realizada em 6 de outubro de 2023, consistente em “estimular a utilização pelos Cartórios de Imóveis de sistemas de informação geográfica para gestão estatística dos registros imobiliários, mediante o controle da malha e da unicidade da matrícula”.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende de Andrade, dentre os benefícios advindos da implantação do IERI, estão a formação do mosaico dos imóveis georreferenciados, urbanos e rurais; a unificação das informações dos cadastros públicos (CAR, CCIR, NIRF, SIGEF e cadastro municipal) e dos registros públicos; constatação de sobreposição de área, de duplicidade de matrícula, erros nas poligonais, registros irregulares de imóveis em outra circunscrição; facilitação da identificação de áreas sem registro, para fins de regularização fundiária; e a formação de estatísticas para fins de governança de terras e realização de políticas públicas.
A consulta pública, que tem o objetivo de dar publicidade e colher sugestões para a minuta de ato normativo, estará aberta no período de 22 de abril a 6 de maio de 2024. Os interessados em apresentar sugestões deverão acessar a página do CNJ para ter acesso ao edital com as regras da consulta e à minuta de ato normativo.
As sugestões recebidas serão analisadas e consolidadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, que poderá recusar aquelas que sejam manifestamente improcedentes ou que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos em edital.
Fonte: CNJ, 24/04/2024.
Conforme decisão do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que determinou a abertura da Consulta Pública, o IERI foi desenvolvido a partir dos trabalhos do Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (LIODS/CNJ) para tratar sobre a temática relacionada à regularização fundiária, com vistas a aperfeiçoar os mecanismos de controle objeto do Cumprimento de Decisão n. 0007396-96.2016.2.00.0000, com vistas a desenvolver protótipo de inventário estatístico imobiliário nas serventias prediais de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto, no Estado da Bahia.
A proposta de provimento tem por base, também, o enunciado aprovado durante a 4ª reunião do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, realizada em 6 de outubro de 2023, consistente em “estimular a utilização pelos Cartórios de Imóveis de sistemas de informação geográfica para gestão estatística dos registros imobiliários, mediante o controle da malha e da unicidade da matrícula”.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende de Andrade, dentre os benefícios advindos da implantação do IERI, estão a formação do mosaico dos imóveis georreferenciados, urbanos e rurais; a unificação das informações dos cadastros públicos (CAR, CCIR, NIRF, SIGEF e cadastro municipal) e dos registros públicos; constatação de sobreposição de área, de duplicidade de matrícula, erros nas poligonais, registros irregulares de imóveis em outra circunscrição; facilitação da identificação de áreas sem registro, para fins de regularização fundiária; e a formação de estatísticas para fins de governança de terras e realização de políticas públicas.
A consulta pública, que tem o objetivo de dar publicidade e colher sugestões para a minuta de ato normativo, estará aberta no período de 22 de abril a 6 de maio de 2024. Os interessados em apresentar sugestões deverão acessar a página do CNJ para ter acesso ao edital com as regras da consulta e à minuta de ato normativo.
As sugestões recebidas serão analisadas e consolidadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, que poderá recusar aquelas que sejam manifestamente improcedentes ou que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos em edital.
Fonte: CNJ, 24/04/2024.