03.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
CNJ estuda novo cronograma de disponibilização do Domicílio Judicial Eletrônico
O cronograma de disponibilização do Domicílio Judicial Eletrônico, que concentrará e automatizará todas as citações, intimações e demais comunicações processuais enviadas pelo Poder Judiciário a pessoas físicas e jurídicas, foi alterado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima a disponibilização da ferramenta para dezembro deste ano, tanto para cadastro de usuários como para envio e recebimento das comunicações processuais.
No Domicílio Eletrônico, os usuários cadastrados terão um endereço judicial eletrônico, pelo qual receberão as comunicações processuais encaminhadas por tribunais de Justiça federais, do Trabalho, eleitorais, militares e superiores – com exceção do Supremo Tribunal Federal.
O cronograma de implantação foi reelaborado em razão da necessidade de validar os módulos e as funcionalidades do sistema, no que se relaciona ao cadastro e às regras implícitas no envio e recebimento das comunicações processuais.
De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ Adriano Araújo, o projeto identificou a necessidade de mais testes na aplicação e de finalização do piloto, que tem sido implementado por tribunais, como o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e por bancos integrantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), parceira no desenvolvimento da ferramenta.
“Acreditamos que este adiamento é crucial para a finalização do desenvolvimento deste sistema, assegurando confiabilidade e efetividade na entrega à sociedade civil”, afirma Araújo.
Informações e novidades sobre o Domicílio Eletrônico podem ser acessadas na página do projeto.
Cadastro
De acordo com a Resolução n. 455/2022 do CNJ, que normatizou o funcionamento do Domicílio Eletrônico, o cadastro é obrigatório à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; aos órgãos da Administração Indireta; e às empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. Esses usuários seguirão um cronograma de cadastramento em fases e terão 90 dias para concluir o processo. Informações sobre as novas datas serão divulgadas pelo CNJ.
Às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o cadastro é facultativo, mas o CNJ recomenda que todos o façam.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma das soluções tecnológicas do Programa Justiça 4.0, realizado em parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para aprimorar o acesso ao Judiciário. O programa tem apoio do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: CNJ, 30/09/2022.
No Domicílio Eletrônico, os usuários cadastrados terão um endereço judicial eletrônico, pelo qual receberão as comunicações processuais encaminhadas por tribunais de Justiça federais, do Trabalho, eleitorais, militares e superiores – com exceção do Supremo Tribunal Federal.
O cronograma de implantação foi reelaborado em razão da necessidade de validar os módulos e as funcionalidades do sistema, no que se relaciona ao cadastro e às regras implícitas no envio e recebimento das comunicações processuais.
De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ Adriano Araújo, o projeto identificou a necessidade de mais testes na aplicação e de finalização do piloto, que tem sido implementado por tribunais, como o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e por bancos integrantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), parceira no desenvolvimento da ferramenta.
“Acreditamos que este adiamento é crucial para a finalização do desenvolvimento deste sistema, assegurando confiabilidade e efetividade na entrega à sociedade civil”, afirma Araújo.
Informações e novidades sobre o Domicílio Eletrônico podem ser acessadas na página do projeto.
Cadastro
De acordo com a Resolução n. 455/2022 do CNJ, que normatizou o funcionamento do Domicílio Eletrônico, o cadastro é obrigatório à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; aos órgãos da Administração Indireta; e às empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. Esses usuários seguirão um cronograma de cadastramento em fases e terão 90 dias para concluir o processo. Informações sobre as novas datas serão divulgadas pelo CNJ.
Às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o cadastro é facultativo, mas o CNJ recomenda que todos o façam.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma das soluções tecnológicas do Programa Justiça 4.0, realizado em parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para aprimorar o acesso ao Judiciário. O programa tem apoio do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: CNJ, 30/09/2022.