14.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Prazos processuais civis ficam suspensos entre os dias 2 e 31 de julho no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, devido às férias forenses, os prazos processuais civis ficarão suspensos entre os dias 2 e 31 de julho, conforme consta da Portaria STJ/GDG 530.
Segundo a determinação, nos processos civis deverão ser observados os artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil.
Quanto aos prazos processuais penais, deve ser observado no mesmo período o disposto no artigo 798, caput e parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Penal.
O expediente da Secretaria do STJ, durante esse período, será das 13h às 18h, inclusive para o atendimento ao público externo. Após as férias forenses, o ano judiciário será retomado no dia 1º de agosto, com sessão da Corte Especial.
Fonte: STJ, 25/06/2024.
Segundo a determinação, nos processos civis deverão ser observados os artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil.
Quanto aos prazos processuais penais, deve ser observado no mesmo período o disposto no artigo 798, caput e parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Penal.
O expediente da Secretaria do STJ, durante esse período, será das 13h às 18h, inclusive para o atendimento ao público externo. Após as férias forenses, o ano judiciário será retomado no dia 1º de agosto, com sessão da Corte Especial.
Fonte: STJ, 25/06/2024.