25.10
Imprensa
STJ não terá expediente em 31 de outubro e 1º de novembro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para 31 de outubro (quinta-feira) o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro. Com isso, a corte funcionará normalmente no dia 28, mas não terá expediente no dia 31. A determinação consta da Portaria STJ/GP 581, de 17 de setembro de 2024, que alterou a Portaria STJ/GP 2, de 4 de janeiro de 2024.
De acordo com a Portaria STJ/GP 2/2024, o tribunal também não terá expediente no dia 1º de novembro (sexta-feira), em razão do feriado do Dia de Todos os Santos, estabelecido pelo artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966.
Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC) e 798 do Código de Processo Penal (CPP).
Plantão judicial
Para as medidas urgentes, entre quinta-feira (31) e domingo (3), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático, mediante sistema informatizado, ou por prevenção.
O tribunal retoma o expediente normal na segunda-feira (4).
Fonte: STJ, 24/10/2024.
De acordo com a Portaria STJ/GP 2/2024, o tribunal também não terá expediente no dia 1º de novembro (sexta-feira), em razão do feriado do Dia de Todos os Santos, estabelecido pelo artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966.
Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC) e 798 do Código de Processo Penal (CPP).
Plantão judicial
Para as medidas urgentes, entre quinta-feira (31) e domingo (3), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático, mediante sistema informatizado, ou por prevenção.
O tribunal retoma o expediente normal na segunda-feira (4).
Fonte: STJ, 24/10/2024.