06.04

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Assinatura digitalizada do advogado não serve para autenticar documento

A imagem digitalizada, escaneada ou a reprodução da assinatura do advogado não é admissível pela jurisprudência pátria, na medida em que não garante, de modo preciso, a autenticidade do documento...continue lendo

Fonte: ConJur, 04/04/2020.
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