06.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Assinatura digitalizada do advogado não serve para autenticar documento
A imagem digitalizada, escaneada ou a reprodução da assinatura do advogado não é admissível pela jurisprudência pátria, na medida em que não garante, de modo preciso, a autenticidade do documento...continue lendo
Fonte: ConJur, 04/04/2020.
Fonte: ConJur, 04/04/2020.