06.06

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Contencioso Administrativo e Judicial

Ato do TJRS determina a suspensão de prazos de processos físicos no 2º grau

Os prazos processuais jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, exclusivamente de processos físicos, permanecerão suspensos, no âmbito do 2º grau de jurisdição, entre os dias 1º/6/24 e 15/7/24. Neste período, estão vedadas cargas, remessas, vistas e sessões de julgamento, que envolvam processos físicos.

A medida está prevista no Ato nº 045/2024-P, assinado nesta quarta-feira (5/6) pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Desembargador Alberto Delgado Neto, e considera os danos causados pela calamidade climática que atingiu o estado e também a expedição da Ordem de Serviço
nº 005/2024 - 3ª VP, que veda a entrada de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados nos prédios do TJRS (sede e anexo), em Porto Alegre, até o dia 15/07/24.

Petições

O protocolo de petições não urgentes, em processos jurisdicionais físicos, poderá ser realizado no Portal do Processo Eletrônico, sendo que a juntada aos autos físicos somente se dará a partir do retorno do expediente presencial.

Já o protocolo de petições urgentes em processos jurisdicionais físicos, será atendido da seguinte forma:

- Dias úteis: No horário das 12h às 18h, o ingresso se dará pelo Portal do Processo Eletrônico e por contato do peticionante com a Secretaria do Órgão Julgador onde tramita o feito, informando o número do protocolo. Os contatos encontram-se no link do Balcão Virtual - 2º Grau
- Sábados, domingos e feriados, ininterruptamente, e nos dias úteis: das 18h às 12h, com o envio dos pedidos pelo e-mail frpoacentapoioplant@tjrs.jus.br

A suspensão dos prazos não impede a prática de atos processuais e administrativos urgentes e necessários para assegurar a preservação de direitos.

Acesse o Ato nº 045/2024-P

Fonte: TJRS, 05/06/2024.
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