15.06
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Ato do TJRS regulamenta horário do plantão com a volta do expediente presencial
A partir da próxima segunda-feira (15/6), o Poder Judiciário retomará as atividades presenciais com horário entre 13h e 19h, somente para o público interno.
Assim, foi determinado que, enquanto perdurar esse período de retorno gradual, o plantão jurisdicional do 2º grau, além dos dias não úteis, atuará, diariamente, das 18h até às 13 horas do dia seguinte.
A medida está regulamentada através do Ato nº 08/2020-1ª VP, da 1ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro.
Confira a íntegra do documento no link:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Ato-Nº-08-2020-1-VP.doc.pdf
Fonte: TJRS, 12/06/2020.
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Ato conjunto esclarece a necessidade de observação do sistema de monitoramento por bandeiras classificatórias para o retorno das atividades presenciais no Judiciário
Em atenção à Resolução nº 10/2020-P, expedida pela Presidência, que estabeleceu o plano de retorno gradual às atividades presenciais no Poder Judiciário, especificamente na forma do seu Art. 12, o qual definiu que as “questões complementares serão objeto de regramento, no âmbito da Segunda Instância, pela 1ª Vice-Presidência, e na Primeira Instância, pela Corregedoria-Geral da Justiça”, a 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, e a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, assinaram, no começo da noite desta sexta-feira (12/6), ato conjunto.
A medida esclarece que o retorno gradativo das atividades presenciais deverá observar as bandeiras classificatórias do risco de propagação previstas no Decreto 55/2020, do Governo Estadual, que criou o Sistema de Distanciamento Controlado, possibilitando a alteração de critérios de risco de disseminação e contágio do Coronavírus.
Dessa forma, o ato conjunto hoje expedido, expresso através do Ofício Circular nº 01/2020, estabelece parâmetros a serem observados tanto no âmbito do 1º, quanto no 2º Graus de Jurisdição, caso haja alteração na classificação das bandeiras fixadas pelo Executivo. Na hipótese de a Capital ou de qualquer das cidades que sediam Comarcas no interior do Estado ter alterada a respectiva bandeira classificatória para a cor vermelha, a respectiva Comarca deverá retomar o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência do Judiciário, com a suspensão dos prazos dos processos físicos. A Direção do Foro da sede da Comarca que esteja em tal situação deverá imediatamente encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça, para análise e aprovação, o respectivo ato indicando a data de início da suspensão dos serviços presenciais e retorno ao trabalho remoto.
O Presidente do TJ, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, destaca que "este ato demonstra a preocupação do Poder Judiciário Gaúcho em valorizar, acima de tudo, a preservação da saúde de magistrados, servidores, estagiários, operadores do Direito e demais pessoas que ingressam nos prédios da Justiça, além de refletir a harmonia e coesão de todos os integrantes da Administração".
Confira o Ato Conjunto no link a seguir:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Ofi%CC%81cio-Conjunto01.2020.pdf
Fonte: TJRS, 12/06/2020.
Assim, foi determinado que, enquanto perdurar esse período de retorno gradual, o plantão jurisdicional do 2º grau, além dos dias não úteis, atuará, diariamente, das 18h até às 13 horas do dia seguinte.
A medida está regulamentada através do Ato nº 08/2020-1ª VP, da 1ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro.
Confira a íntegra do documento no link:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Ato-Nº-08-2020-1-VP.doc.pdf
Fonte: TJRS, 12/06/2020.
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Ato conjunto esclarece a necessidade de observação do sistema de monitoramento por bandeiras classificatórias para o retorno das atividades presenciais no Judiciário
Em atenção à Resolução nº 10/2020-P, expedida pela Presidência, que estabeleceu o plano de retorno gradual às atividades presenciais no Poder Judiciário, especificamente na forma do seu Art. 12, o qual definiu que as “questões complementares serão objeto de regramento, no âmbito da Segunda Instância, pela 1ª Vice-Presidência, e na Primeira Instância, pela Corregedoria-Geral da Justiça”, a 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, e a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, assinaram, no começo da noite desta sexta-feira (12/6), ato conjunto.
A medida esclarece que o retorno gradativo das atividades presenciais deverá observar as bandeiras classificatórias do risco de propagação previstas no Decreto 55/2020, do Governo Estadual, que criou o Sistema de Distanciamento Controlado, possibilitando a alteração de critérios de risco de disseminação e contágio do Coronavírus.
Dessa forma, o ato conjunto hoje expedido, expresso através do Ofício Circular nº 01/2020, estabelece parâmetros a serem observados tanto no âmbito do 1º, quanto no 2º Graus de Jurisdição, caso haja alteração na classificação das bandeiras fixadas pelo Executivo. Na hipótese de a Capital ou de qualquer das cidades que sediam Comarcas no interior do Estado ter alterada a respectiva bandeira classificatória para a cor vermelha, a respectiva Comarca deverá retomar o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência do Judiciário, com a suspensão dos prazos dos processos físicos. A Direção do Foro da sede da Comarca que esteja em tal situação deverá imediatamente encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça, para análise e aprovação, o respectivo ato indicando a data de início da suspensão dos serviços presenciais e retorno ao trabalho remoto.
O Presidente do TJ, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, destaca que "este ato demonstra a preocupação do Poder Judiciário Gaúcho em valorizar, acima de tudo, a preservação da saúde de magistrados, servidores, estagiários, operadores do Direito e demais pessoas que ingressam nos prédios da Justiça, além de refletir a harmonia e coesão de todos os integrantes da Administração".
Confira o Ato Conjunto no link a seguir:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Ofi%CC%81cio-Conjunto01.2020.pdf
Fonte: TJRS, 12/06/2020.