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Audiência discutirá horário de funcionamento dos tribunais brasileiros

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou audiência para o dia 2 de outubro com o objetivo de discutir o horário de atendimento ao público dos tribunais brasileiros. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questiona a Resolução 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual trata do assunto.

Na avaliação do ministro Luiz Fux, a audiência é necessária para estimular que os órgãos envolvidos atinjam uma solução coordenada e consensual, considerando o impacto na gestão administrativa e a repercussão orçamentária dos tribunais.

Serão chamados para a reunião: o presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli, o advogado-geral da União, o procurador-geral da República, a AMB e os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e de todos os Tribunais de Justiça (TJs), Regionais Federais (TRFs), Regionais do Trabalho (TRTs) e Regionais Eleitorais (TREs).

A ação foi ajuizada contra o artigo 1º da Resolução 130/2011, do CNJ, que impôs o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público no período de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, e, caso haja dificuldade para adotar esse horário, a adoção da jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para almoço.

A AMB alega que houve violação da iniciativa privativa do chefe do Executivo para projeto de lei sobre jornada de trabalho e da competência interna das cortes para dispor sobre o expediente forense. Argumenta ainda que a norma compromete a autonomia administrativa dos tribunais e pode criar eventual obrigação financeira, onerando seu orçamento.

Em junho de 2016, o ministro Luiz Fux concedeu medida cautelar para que os tribunais se abstivessem de promover quaisquer alterações no horário de atendimento ao público, enquanto não julgado, definitivamente, o mérito da ADI.

Processos relacionados
ADI 4598

Fonte: STF, 13/09/2019.
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