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Criança não precisa de autorização judicial para viagens nacionais, define CNJ

É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida. O entendimento está em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (10/9)...continue lendo

Fonte: ConJur, 11/09/2019. 
 
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