26.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Poder Judiciário de SC prorroga prazos de processos físicos até 14 de junho
O presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), Ricardo Roesler, e a corregedora-geral da Justiça (CGJ), Soraya Nunes Lins, assinaram nesta segunda-feira (25/5) a resolução conjunta nº 12, que prorroga até o dia 14 de junho os prazos em processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico. A decisão é fundamentada na pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) e, por isso, o expediente do Judiciário catarinense continua remoto pelo trabalho em home office. Mesmo a distância, centenas de processos são julgados todas as semanas.
A resolução mantém a proibição do atendimento presencial ao público externo e das apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Todas as visitas públicas às dependências ao Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas e demais espaços do Judiciário catarinense também estão suspensas.
Apesar da prorrogação da suspensão dos prazos das ações em meio físico, os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico continuam transcorrendo normalmente desde o dia 4 de maio de 2020. A resolução também mantém a proibição das audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais presenciais físicas. Além disso, não serão distribuídos os mandados judiciais expedidos. Já os acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo continuam sendo publicados regularmente no Diário da Justiça Eletrônico .
Fonte: TJSC, 25/05/2020.
A resolução mantém a proibição do atendimento presencial ao público externo e das apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Todas as visitas públicas às dependências ao Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas e demais espaços do Judiciário catarinense também estão suspensas.
Apesar da prorrogação da suspensão dos prazos das ações em meio físico, os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico continuam transcorrendo normalmente desde o dia 4 de maio de 2020. A resolução também mantém a proibição das audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais presenciais físicas. Além disso, não serão distribuídos os mandados judiciais expedidos. Já os acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo continuam sendo publicados regularmente no Diário da Justiça Eletrônico .
Fonte: TJSC, 25/05/2020.