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Contencioso Administrativo e Judicial

STF julga suspensão de liminar após trânsito em julgado de ação

Por Danilo Vital

Em juízo de cautela, é possível conceder suspensão de liminar para ação transitada em julgado e não questionada por rescisória. Ela é cabível em circunstâncias específicas do caso concreto em que se busque evitar cumprimento de medidas que venham a gerar, efetivamente...continue lendo

Fonte: ConJur, 20/05/2020.
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