20.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
STF julga suspensão de liminar após trânsito em julgado de ação
Por Danilo Vital
Em juízo de cautela, é possível conceder suspensão de liminar para ação transitada em julgado e não questionada por rescisória. Ela é cabível em circunstâncias específicas do caso concreto em que se busque evitar cumprimento de medidas que venham a gerar, efetivamente...continue lendo
Fonte: ConJur, 20/05/2020.
Em juízo de cautela, é possível conceder suspensão de liminar para ação transitada em julgado e não questionada por rescisória. Ela é cabível em circunstâncias específicas do caso concreto em que se busque evitar cumprimento de medidas que venham a gerar, efetivamente...continue lendo
Fonte: ConJur, 20/05/2020.