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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

STJ e STF não terão expediente nos dias 30 e 31 de maio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 30 (Corpus Christi) e 31 de maio, em razão de ponto facultativo, conforme estabelece a Portaria STJ/GP 2/2024, alterada pela Portaria STJ/GP 262/2024. Os normativos estão alinhados com a Portaria 8.617/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Portaria GDG 325/2023 do Supremo Tribunal Federal.

Para as medidas urgentes, nesses dois dias, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.

A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.

Fonte: STJ, 13/05/2024.
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Corpus Christi: STF tem ponto facultativo nesta quinta (30) e sexta-feira (31)

Prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para segunda-feira, dia 3 de junho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) não terá expediente nesta quinta-feira (30/5), dia de Corpus Christi, e na sexta (31/5), em razão de ponto facultativo. A medida está prevista na Portaria GDG n° 325, de 29 de dezembro de 2023, que define os feriados e pontos facultativos para o Tribunal em 2024.

Os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nos dois dias serão automaticamente prorrogados para segunda-feira (3/6).

Fonte: STF, 28/05/2024.
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