29.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
STJ não terá expediente em 1° de maio, feriado do Dia do Trabalho
Conforme consta da Portaria STJ/GP 2, de 4 de janeiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente no dia 1° de maio (Dia do Trabalho), feriado nacional estabelecido pelo artigo 1º da Lei 10.607/2002.
Para medidas urgentes, nesse dia, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no feriado serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.
Fonte: STJ, 26/04/2024.
Para medidas urgentes, nesse dia, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no feriado serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.
Fonte: STJ, 26/04/2024.