06.09

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Contencioso Administrativo e Judicial

TJRS: aprovada suspensão dos prazos processuais no final do ano

Por unanimidade, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS aprovaram a suspensão dos prazos processuais na Justiça Estadual de 20 de dezembro de 2019 até 20 de janeiro de 2020. A medida atende requerimento do Presidente da OAB/RS.

A suspensão está prevista no Ato nº 06/2019 - OE, que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (5/9).

Conforme o documento, a suspensão não impede a prática de atos processuais urgentes e necessários à preservação de direitos. Fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

O ato prevê também que:

- Ficam mantidos os leilões e praças já designados
- Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citações e intimações
- Os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça Eletrônico até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 17 de dezembro de 2019. Também poderão recomeçar o envio de notas de expediente a partir do penúltimo dia útil do prazo de que trata o ato, ou seja, a partir de 17 de janeiro de 2020.
- Os Advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados, considerada a intimação no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2020.
- As intimações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos, serão considerados efetivados no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2020. Intimações e citações eletrônicas disponibilizadas ou efetivadas durante o período de suspensão de que trata este ato obedecerão ao disposto em legislação
- Durante o período de suspensão dos prazos processuais serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual no site do TJRS
- Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. Também não fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

Confira a íntegra do Ato no link:
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/destaques/doc/2019/ATO_N_06_2019_OE_SUSPENSAO_DE_PRAZOS.pdf

Fonte: TJRS, 05/09/2019. 
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