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Contencioso Administrativo e Judicial

TJRS: ​Corregedoria regulamenta horário do plantão com a volta do expediente presencial

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubial expediu o Ofício-Circular 064/2020-CGJ, determinando alteração no horário do serviço de plantão jurisdicional durante o período de retorno gradual às atividades presenciais. O documento alterou parcialmente medidas determinadas no Ofício-circular 062/2020.

Assim, as medidas urgentes deverão ser atendidas no horário do plantão, que será das 18h às 9h, nos dias úteis.As medidas urgentes que ingressarem durante o horário das 9h às 13h serão atendidas por servidor da respectiva unidade jurisdicional competente, preferencialmente por meio de trabalho remoto. Sendo estritamente necessário, o atendimento poderá ser presencial, observado o rodízio entre servidores não integrantes do grupo de risco.

Conforme o novo ofício, ficam autorizadas, a partir de 15/6, as audiências virtuais em processo de qualquer natureza, inclusive não-urgentes, exceto se a sede da Comarca estiver classificada como bandeira preta.

Confira a íntegra do ofício no link:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Ofício-Circular-64.2020-CGJ.pdf

Fonte: TJRS, 17/06/2020.
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