03.07
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
TRF4 suspende prazos processuais em virtude de danos causados por temporais
A portaria nº 603/2020, disponibilizada hoje (2/7), suspendeu os prazos nos processos judiciais e administrativos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2020. A publicação deve-se aos reflexos das chuvas e dos ventos provocados pelo ciclone que assolou a região sul do país nesta semana.
Informações da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná apontam desdobramentos sociais e estruturais. Ainda, as interrupções e a instabilidade nos serviços de energia elétrica, telefonia e Internet dificultaram ou mesmo inviabilizaram o acesso de usuários aos sistemas processuais eletrônicos da 4ª Região.
A restituição ou prorrogação dos prazos decorrentes da suspensão não atinge os prazos improrrogáveis, urgentes e outros que envolvam risco de perecimento de direito. As questões relativas às sessões de julgamento devem ser deliberadas pelos presidentes dos órgãos julgadores.
Clique aqui para acessar o inteiro teor da Portaria nº 603/2020.
Fonte: TRF4, 02/07/2020.
Informações da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná apontam desdobramentos sociais e estruturais. Ainda, as interrupções e a instabilidade nos serviços de energia elétrica, telefonia e Internet dificultaram ou mesmo inviabilizaram o acesso de usuários aos sistemas processuais eletrônicos da 4ª Região.
A restituição ou prorrogação dos prazos decorrentes da suspensão não atinge os prazos improrrogáveis, urgentes e outros que envolvam risco de perecimento de direito. As questões relativas às sessões de julgamento devem ser deliberadas pelos presidentes dos órgãos julgadores.
Clique aqui para acessar o inteiro teor da Portaria nº 603/2020.
Fonte: TRF4, 02/07/2020.