21.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Veja como ficam os prazos processuais no recesso e em janeiro/2024 no TRF4
Amanhã (20/12) começa o recesso do Poder Judiciário. A Justiça Federal da 4ª Região de 1º e 2º graus atenderá em regime de plantão até o dia 6/1. Veja abaixo como ficam os prazos processuais no período e em janeiro de 2024:
Suspensão de prazos processuais cíveis e criminais no recesso e em janeiro/2024 (Resolução TRF4 nº 228/2022):
• 20/12/23 a 20/01/24
- Suspensão de prazos cíveis e criminais (art. 220 do CPC e art. 798-A do CPP).
Os prazos processuais cíveis e os criminais estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2023 e 20 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no artigo 220 do CPC e no art. 798-A do CPP
(Art. 1º da Res. 228/2022).
• 20/12/23 a 06/01/24 (Recesso judiciário)
- Não haverá expediente externo;
- Suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões;
- Suspensas as intimações de partes e Advogados;
- Não serão suspensas as medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
(Art. 2º da Res. 228/2022)
• 07/01/24 a 20/01/24 (inclusive)
- Haverá expediente externo normal no TRF e na Justiça Federal da 4ª Região a partir de 8/1/2024;
- Não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento;
- Mantidas as publicações e as intimações (as intimações eletrônicas efetuadas nesse período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão)
(Art. 3º da Res. 228/2022)
• Ações Criminais com réus presos, Lei Maria da Penha e medidas urgentes
Nas ações criminais, a suspensão dos prazos e a vedação à realização de audiências e sessões de julgamento não ocorrerão quando:
- envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões;
- nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);
- nas medidas consideradas urgentes mediante despacho fundamentado do juízo competente.
(Parágrafo único do art. 3º da Res. 228/2022)
Fonte: TRF4, 19/12/2023.
Suspensão de prazos processuais cíveis e criminais no recesso e em janeiro/2024 (Resolução TRF4 nº 228/2022):
• 20/12/23 a 20/01/24
- Suspensão de prazos cíveis e criminais (art. 220 do CPC e art. 798-A do CPP).
Os prazos processuais cíveis e os criminais estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2023 e 20 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no artigo 220 do CPC e no art. 798-A do CPP
(Art. 1º da Res. 228/2022).
• 20/12/23 a 06/01/24 (Recesso judiciário)
- Não haverá expediente externo;
- Suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões;
- Suspensas as intimações de partes e Advogados;
- Não serão suspensas as medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
(Art. 2º da Res. 228/2022)
• 07/01/24 a 20/01/24 (inclusive)
- Haverá expediente externo normal no TRF e na Justiça Federal da 4ª Região a partir de 8/1/2024;
- Não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento;
- Mantidas as publicações e as intimações (as intimações eletrônicas efetuadas nesse período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão)
(Art. 3º da Res. 228/2022)
• Ações Criminais com réus presos, Lei Maria da Penha e medidas urgentes
Nas ações criminais, a suspensão dos prazos e a vedação à realização de audiências e sessões de julgamento não ocorrerão quando:
- envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões;
- nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);
- nas medidas consideradas urgentes mediante despacho fundamentado do juízo competente.
(Parágrafo único do art. 3º da Res. 228/2022)
Fonte: TRF4, 19/12/2023.