14.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
2ª Turma do STF permite sustentações orais em recursos de ações originárias
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir sustentações orais nos julgamentos de recurso em ações originárias – processos apresentados diretamente ao Tribunal.
O anúncio foi feito na sessão de terça-feira (11) pelo presidente da Turma, ministro Dias Toffoli, após diálogo com os demais ministros. O artigo 131, parágrafo 2°, do Regimento Interno do STF prevê que não haverá sustentação oral nos julgamentos de agravo e embargos declaratórios. Mas, levando em consideração que são poucos os processos que têm sido levados às sessões presenciais da Turma, o colegiado autorizou o procedimento em relação às ações apresentadas diretamente na Corte.
Logo após ao novo entendimento, Toffoli permitiu sustentações orais no julgamento de recurso (agravo regimental) apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão do ministro Gilmar Mendes na Reclamação (RCL) 56694.
Naquele processo, o relator encerrou ação de improbidade administrativa contra a Construtora Queiroz Galvão, em curso na Justiça Federal de Curitiba (PR), na parte em que a empresa era acusada do pagamento de propina ao deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). A denúncia pelos mesmos fatos contra o parlamentar já havia sido rejeitada pela Segunda Turma, por falta de provas, no Inquérito (INQ) 3998, em que se apurava a ocorrência de crime, e a ação de improbidade administrativa contra ele também foi trancada pelo Supremo, por se basear nos mesmos fatos. O julgamento do recurso foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.
Fonte: STF, 12/06/2024.
O anúncio foi feito na sessão de terça-feira (11) pelo presidente da Turma, ministro Dias Toffoli, após diálogo com os demais ministros. O artigo 131, parágrafo 2°, do Regimento Interno do STF prevê que não haverá sustentação oral nos julgamentos de agravo e embargos declaratórios. Mas, levando em consideração que são poucos os processos que têm sido levados às sessões presenciais da Turma, o colegiado autorizou o procedimento em relação às ações apresentadas diretamente na Corte.
Logo após ao novo entendimento, Toffoli permitiu sustentações orais no julgamento de recurso (agravo regimental) apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão do ministro Gilmar Mendes na Reclamação (RCL) 56694.
Naquele processo, o relator encerrou ação de improbidade administrativa contra a Construtora Queiroz Galvão, em curso na Justiça Federal de Curitiba (PR), na parte em que a empresa era acusada do pagamento de propina ao deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). A denúncia pelos mesmos fatos contra o parlamentar já havia sido rejeitada pela Segunda Turma, por falta de provas, no Inquérito (INQ) 3998, em que se apurava a ocorrência de crime, e a ação de improbidade administrativa contra ele também foi trancada pelo Supremo, por se basear nos mesmos fatos. O julgamento do recurso foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.
Fonte: STF, 12/06/2024.