02.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Ato conjunto da Presidência do TJRS e Corregedoria detalha normas sobre o retorno dos prazos processuais no começo de junho
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, e a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, assinaram nesta segunda-feira (27/5) o Ato Conjunto 006/2024-P e CGJ determinando a retomada, em 03/06, dos prazos processuais que haviam sido prorrogados e suspensos pelos Atos Conjuntos n.º 03/2024-P e CGJ e n.º 04/2024-P e CGJ.
O texto estabelece que nas comarcas atingidas pela catástrofe climática, que ainda apresentem dificuldades de retomada das atividades, caberá ao Diretor do Foro a expedição de Portaria, a ser submetida à Corregedoria-Geral da Justiça, solicitando a suspensão dos prazos processuais, se assim a situação local exigir. Também determina que durante o mês de junho de 2024 fica vedada a realização de audiências presenciais nas comarcas em estado de calamidade, indicadas no Decreto Estadual n.º 57.626/24, ressalvada a possibilidade da realização de audiências virtuais nas situações de urgência.
O Ato Conjunto, no que tange aos procedimentos a serem observados no âmbito do primeiro grau de jurisdição, informa que as unidades jurisdicionais deverão identificar o total de minutas elaboradas antes ou durante o período de suspensão dos prazos e que estejam paralisadas, aguardando assinatura ou o devido impulsionamento. Contabilizado o total de minutas represadas, em função do período de suspensão dos prazos, este deverá ser dividido por 30 (trinta), a fim de permitir que sejam impulsionadas gradualmente em 30 dias úteis, tendo como data inicial o primeiro dia útil subsequente ao dia da retomada dos prazos processuais.
A respeito das medidas pertinentes ao âmbito das Turmas Recursais, a medida informa que, durante os meses de junho e julho de 2024, a pauta das sessões ficará limitada à média de processos das três últimas sessões ordinárias de cada Turma Recursal. No mês de junho de 2024, cada Turma poderá realizar apenas uma sessão na modalidade virtual e uma telepresencial, vedada a realização de sessão presencial. Em relação às minutas que impliquem julgamento por decisão monocrática, elaboradas antes ou durante o período de suspensão dos prazos e que estejam paralisadas, aguardando assinatura ou o devido impulsionamento, o total também deverá ser dividido por 30, a fim de permitir que sejam impulsionadas em 30 dias úteis, tendo como data inicial o primeiro dia útil subsequente ao dia da retomada dos prazos processuais, observadas as prioridades legais e ressalvadas as situações de urgência.
Nos meses de junho a agosto de 2024 as comunicações processuais serão realizadas gradualmente, observando os percentuais de 50% no mês de junho, 65% no mês de julho, e 80% no mês de agosto de 2024, relativamente à média histórica de comunicações processuais de cada Secretaria de Câmara Julgadora e do Departamento de Recursos aos Tribunais Superiores. Os limites mensais, estipulados na forma do §1º, serão divididos pelo número de dias úteis do respectivo mês, resultando em cotas diárias a serem observadas pelas Secretarias da Câmara e pelo Departamento de Recursos aos Tribunais Superiores na expedição de comunicações processuais.
Mais detalhes podem ser obtidos na íntegra do texto: Ato Conjunto 006 2024-P e CGJ
Fonte: TJRS, 27/05/2024.
O texto estabelece que nas comarcas atingidas pela catástrofe climática, que ainda apresentem dificuldades de retomada das atividades, caberá ao Diretor do Foro a expedição de Portaria, a ser submetida à Corregedoria-Geral da Justiça, solicitando a suspensão dos prazos processuais, se assim a situação local exigir. Também determina que durante o mês de junho de 2024 fica vedada a realização de audiências presenciais nas comarcas em estado de calamidade, indicadas no Decreto Estadual n.º 57.626/24, ressalvada a possibilidade da realização de audiências virtuais nas situações de urgência.
O Ato Conjunto, no que tange aos procedimentos a serem observados no âmbito do primeiro grau de jurisdição, informa que as unidades jurisdicionais deverão identificar o total de minutas elaboradas antes ou durante o período de suspensão dos prazos e que estejam paralisadas, aguardando assinatura ou o devido impulsionamento. Contabilizado o total de minutas represadas, em função do período de suspensão dos prazos, este deverá ser dividido por 30 (trinta), a fim de permitir que sejam impulsionadas gradualmente em 30 dias úteis, tendo como data inicial o primeiro dia útil subsequente ao dia da retomada dos prazos processuais.
A respeito das medidas pertinentes ao âmbito das Turmas Recursais, a medida informa que, durante os meses de junho e julho de 2024, a pauta das sessões ficará limitada à média de processos das três últimas sessões ordinárias de cada Turma Recursal. No mês de junho de 2024, cada Turma poderá realizar apenas uma sessão na modalidade virtual e uma telepresencial, vedada a realização de sessão presencial. Em relação às minutas que impliquem julgamento por decisão monocrática, elaboradas antes ou durante o período de suspensão dos prazos e que estejam paralisadas, aguardando assinatura ou o devido impulsionamento, o total também deverá ser dividido por 30, a fim de permitir que sejam impulsionadas em 30 dias úteis, tendo como data inicial o primeiro dia útil subsequente ao dia da retomada dos prazos processuais, observadas as prioridades legais e ressalvadas as situações de urgência.
Nos meses de junho a agosto de 2024 as comunicações processuais serão realizadas gradualmente, observando os percentuais de 50% no mês de junho, 65% no mês de julho, e 80% no mês de agosto de 2024, relativamente à média histórica de comunicações processuais de cada Secretaria de Câmara Julgadora e do Departamento de Recursos aos Tribunais Superiores. Os limites mensais, estipulados na forma do §1º, serão divididos pelo número de dias úteis do respectivo mês, resultando em cotas diárias a serem observadas pelas Secretarias da Câmara e pelo Departamento de Recursos aos Tribunais Superiores na expedição de comunicações processuais.
Mais detalhes podem ser obtidos na íntegra do texto: Ato Conjunto 006 2024-P e CGJ
Fonte: TJRS, 27/05/2024.