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Contencioso Administrativo e Judicial

Ato Conjunto prorroga a suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário do RS e dos serviços judiciais até o dia 31/5

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, e a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, assinaram, nesta terça-feira (14/5), o Ato Conjunto que prorroga a suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande e dos serviços judiciais até o dia 31/5, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, ficando mantido o serviço de plantão permanente.

A medida também determina a suspensão de todos os prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição até 31/5. No período de suspensão determinado no Ato Conjunto, serão impulsionadas apenas as medidas de urgência, assim como os alvarás de levantamento de quantias, a fim de evitar a sobrecarga do sistema eproc. A iniciativa levou em consideração a necessidade de realização de um backup dos dados para a manutenção dos sistemas operacionais do TJ e que, para a realização de tal operação, é necessária a manutenção da estabilidade e integridade do eproc.

O Ato mencionou as decisões proferidas pelo CNJ, que determinaram a suspensão da contagem dos prazos processuais e das audiências e sessões de julgamento no período compreendido entre os dias 02 e 31 de maio de 2024, nos processos em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e, ainda, em todos aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado, ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB.

A iniciativa também citou os prejuízos causados pelo estado de calamidade pública decretada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e as graves consequências dos eventos climáticos, considerando também a inundação e a interdição do prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e dos prédios dos Foros Central I e II da Comarca de Porto Alegre, cujo acesso é restrito aos servidores que atuam para assegurar a manutenção dos serviços imprescindíveis.

Leia a íntegra do Ato neste link: Ato_Conjunto_004-2024

Fonte: TJRS, 14/05/2024.
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