30.04

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Contencioso Administrativo e Judicial

Ato do TJRS regulamenta sessões virtuais por videoconferência

O Tribunal de Justiça do RS passará a realizar sessões virtuais de julgamento através de videoconferência a partir do mês de maio. A 1ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, expediu o Ato nº 003/2020-1ª VP, que regulamenta as sessões por videoconferência enquanto vigorar o Sistema de Atendimento Diferenciado de Urgência.

Conforme o documento, o procedimento foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo art.  5º, parágrafo único, da Resolução nº 314 do CNJ.

As sessões virtuais realizadas  por  videoconferência utilizarão o software Cisco WebEx, disponível no site do CNJ, ou outro aplicativo de comunicação por imagem que seja escolhido pelo  respectivo  colegiado,  e  nelas  preferencialmente serão pautados  os  processos  que  tenham  sido  retirados  da pauta  de julgamento da sessão virtual em razão de pedido de sustentação oral.

O direito de sustentação  oral  estará  garantido a ambas as partes, ainda que o pedido de retirada do processo da pauta  da  sessão  virtual  sem  videoconferência  tenha sido realizado  apenas  por  uma  delas,  devendo  ser  observada a antecedência mínima de 24 horas do início da sessão para encaminhamento do pedido.

O pedido de sustentação oral em processo  eletrônico ocorrerá por:

- protocolo de petição no sistema Themis 2G

- evento no sistema Eproc

- nos processos físicos mediante protocolo de petição eletrônica, devendo ser assinalada, no sistema PPE, como urgente

A petição com pedido de sustentação oral deverá conter o e-mail e  número  para  contato  por whatsapp  do  Advogado solicitante  e do  patrono  da parte adversa,  a  fim de  viabilizar  o envio dos "convites" contendo o link para ingresso no sistema de videoconferência, no momento da sustentação oral. Em caso de processos com intervenção do Ministério Público, o "convite" contendo o link de  acesso  também  será enviado a esse órgão, no início da sessão de julgamento

 A entrega de memoriais em  processo  eletrônico deverá ocorrer por protocolo de petição no sistema Themis 2G, e por evento no sistema eproc, com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão.  Os  memoriais  em  processos  físicos  serão encaminhados por protocolo de petição eletrônica, devendo ser assinalada,  no  sistema  PPE,  como  urgente,  também  com antecedência de 48 horas.  .

Caberá ao Secretário(a)  do  Órgão  Julgador, na  hora marcada  para  o  início  da  sessão  virtual  por  videoconferência, enviar os ¿convites¿  para os julgadores, o Ministério Público, se for o caso de intervenção, os Advogados e Defensores Públicos solicitantes, com as respectivas instruções de acesso.

Os Advogados e Defensores Públicos terão acesso à plataforma de  videoconferência  no  momento  do  julgamento  dos feitos em que tenham formulado pedido de sustentação oral para que, remotamente, façam uso da palavra. Caso o Advogado que tenha formalizado pedido de sustentação oral deixe de acessar a plataforma no momento em que seu processo for apregoado, o recurso será julgado como se inscrição não   houvesse,   salvo   motivo   de   força   maior, devidamente justificado até o início da sessão.

Todos os atos relativos à sustentação oral por meio de videoconferência dispensam  a  assinatura  daqueles  que  a fizerem,  bastando  o  registro  de  seus  nomes  na  certidão  de julgamento.  

O adiamento da sessão virtual por videoconferência ou a  retirada do processo da  pauta implicam cancelamento  da inscrição para sustentação oral, devendo ser renovado o ato, se assim o desejar, para a próxima sessão em que pautado. 

Os casos omissos  serão  decididos pela  1ª Vice-Presidência (e-mail setorial GAB1VICEPRES@TJRS.JUS.BR). 

Confira a íntegra: Ato nº 003/2020-1ª VP http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/destaques/doc/2020/Ato_03_2020_1aVP.pdf

Fonte: TJRS, 29/04/2020.
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