03.05

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Ato suspende expediente presencial no Judiciário estadual em decorrência das chuvas intensas no RS

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, e a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, assinaram, na manhã desta quinta-feira (02/5), o Ato Conjunto 001/2024 determinando a suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário do Estado, dos serviços judiciais e extrajudiciais, incluindo serviços administrativos, nos dias 02 e 03 de maio, no âmbito do 1º e 2º Graus de Jurisdição, com a prorrogação dos prazos processuais que vencerem nas referidas datas para o primeiro  dia útil  subsequente. Através do Ato, ficam mantidos os serviços de plantão permanente, atendimento à população e e trabalho remoto.

A iniciativa levou em consideração o anúncio da decretação de calamidade pública pelo Governo do Estado, em função das amplas consequências causadas pelas fortes chuvas no Estado, com grande número de Municípios afetados, pessoas desalojadas, rodovias e pontes interditadas. O Presidente Alberto e a Corregedora Fabianne também enfatizaram os alertas da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul acerca das previsões meteorológicas referentes ao grande volume de chuvas para os próximos dias, com riscos de vendavais, descargas elétricas, inundações alagamentos.

Leia a íntegra do Ato neste link: Ato conjunto 0012024

Fonte: TJRS, 02/05/2024.
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Eproc passará por operação de segurança esta noite

Em razão da previsão da Defesa Civil sobre a cheia na Bacia do Guaíba, na madrugada desta sexta-feira (03/05), gerando alto risco de alagamento da região da sede do TJRS, onde se encontra a sala principal das aplicações do eproc, por medida de precaução todas as suas operações serão deslocadas para a sala cofre do prédio II do Foro Central.

Em razão desta medida de segurança, o eproc ficará indisponível por cerca de 4 horas, a partir das 22h de hoje (02/5).

Estamos trabalhando 24h em monitoramento constante dos sistemas.

Fonte: TJRS, 02/05/2024.
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